Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2025, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar o curso monográfico As directrizes de técnica normativa: como redigir boas normas com claridade, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
Hoje em dia a Administração exerce um papel essencial na regulação das relações sociais desde todas as suas perspectivas, bem como propoñente das normas que devem aprovar os respectivos parlamentos, bem como legislador material em determinados âmbitos. Para que este labor normativo se desenvolva de forma óptima, deve ajustar-se a uma série de directrizes que constituem uma sorte de manual comum para todas as entidades públicas.
Neste curso abordar-se-á, desde um ponto de vista prático, o processo de elaboração de uma norma, analisando como se devem estruturar os conteúdos que a integram e que linguagem e estilo se deve utilizar para que as normas sejam certeiras e compreensível, assim como em geral todos aqueles aspectos que se devem observar para que a produção normativa seja de qualidade.
Segunda. Conteúdos
O curso estará organizado em quatro módulos. Os temas que se tratarão em cada módulo serão os seguintes:
• Módulo 1. Introdução. Antecedentes, marco normativo e transcendência da técnica legislativa.
• Módulo 2. Estilo normativo. Linguagem clara.
• Módulo 3. Técnica normativa.
• Módulo 4. Caso prático.
Terceira. Pessoas destinatarias
Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional, que se enquadre em alguma das seguintes categorias:
a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.
b) Grupos I e II do pessoal laboral.
Quarta. Desenvolvimento
Modalidade: pressencial.
Datas: 16 e 17 de dezembro de 2025.
Horário: de manhã e tarde.
Horas lectivas: 16.
Quinta. Número de vagas
Trinta (30).
Sexta. Inscrição
1. A inscrição de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez completado correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava, respectivamente, desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: Curso monográfico. As directrizes de técnica normativa: como redigir boas normas com claridade.
5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 9 de dezembro de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xuntal.gal ou, desde as 9.00 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, ao seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão e selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base terceira desta convocação.
A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 14 de dezembro de 2025, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
• Por causa de força maior suficientemente acreditada.
• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
• Por razões de conciliação familiar.
• Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de assistência
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas que cumprissem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, as datas, a modalidade de impartição e o lugar de desenvolvimento, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
