De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 14 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Barreiros III, situado nas câmaras municipais de Ribadeo e Barreiros (Lugo) e promovido por WPD-Tecnorenova, S.L.U. (expediente IN408A/2020/079).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:
A dita Resolução de 13 de novembro de 2025 dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Barreiros III, situado nas câmaras municipais de Ribadeo e Barreiros (Lugo) e promovido por WPD Tecnorenova, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 7.6.2024.
2. Arquivar o expediente do parque eólico Barreiros III (expediente IN408A/2020/079).
3. Devolver as garantias depositadas o 18.5.2020, com um custo de 1.980.000 € e número de registro 422/2020, e o 16.6.2022, com um custo de 2.000.000 € e número de registro 2022/90/1203, para garantir o cumprimento das obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Barreiros III.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
1. O 18.5.2020, Tecnorenova Eólica, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 1.980.000 € e número de registro 422/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico.
2. O 22.5.2020, a promotora apresentou a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado Parque eólico Barreiros III (expediente IN408A/2020/079), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
3. O 15.9.2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas notificou à promotora o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigo 30 e 31 da Lei 8/2009. O 16.9.2020, a promotora achegou o comprovativo do pagamento da taxa correspondente a autorização administrativa de parques eólicos.
4. O 4.2.2022, a promotora comunicou a mudança da sua denominação social, de Tecnorenova Eólica, S.L.U. a WPD-Tecnorenova, S.L.U. e, o 29.10.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais tomou razão da mencionada mudança de denominação.
5. O 16.6.2022, WPD-Tecnorenova, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 2.000.000 € e número de registro 2022/90/1203, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico.
6. O 1.12.2022, a promotora achegou a documentação técnica actualizada. Em resposta ao requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, a promotora achegou novamente documentação adicional o 1.9.2023 e o 6.9.2023.
7. O 23.8.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório estabelecido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, concluindo que as posições dos aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 metros às delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável delimitado.
8. O 14.11.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu-lhe a documentação do expediente à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, de acordo com o estabelecido no artigo 33.9 da Lei 8/2009.
9. Pelo Acordo de 16 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto de execução do parque eólico Barreiros III (DOG núm. 15, de 22 de janeiro).
10. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Câmara municipal de Ribadeo, Câmara municipal de Barreiros, Confederação Hidrográfica do Cantábrico, Retegal, Cellnex Telecom (Retevisión) e Begasa.
11. O 7.6.2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico, e fê-la pública mediante o Anuncio de 11 de junho de 2024 (DOG núm. 120, de 21 de junho).
Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Câmara municipal de Barreiros, Confederação Hidrográfica do Cantábrico, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.
12. O 17.1.2025, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática notificou ao promotor o acordo pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Barreiros III, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
13. O 7.2.2025, a promotora achegou um escrito em que manifesta que não mostra objecção ao início dos procedimentos recolhidos na parte dispositiva do acordo mencionado no antecedente de facto décimo primeiro.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2025
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
