DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Terça-feira, 2 de dezembro de 2025 Páx. 61980

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 19 de novembro de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Companhia de María, de Cangas (Pontevedra).

A pessoa representante da titularidade do Centro Privado (CPR) Plurilingüe Companhia de María, de Cangas, solicita a modificação da autorização do centro para a ampliação de 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Plurilingüe Companhia de María, de Cangas, e alargar 1 unidade de educação especial, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.

Denominação específica: Companhia de María.

Código do centro: 36001008.

Domicílio: r/ Enseñanza, 19.

Localidade: Cima de Vila.

Câmara municipal: Cangas.

Código postal: 36940.

Província: Pontevedra.

Titular: Companhia de María.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades do segundo ciclo.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Educação especial: 3 unidades.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional