A pessoa representante da titularidade do Centro Privado (CPR) Plurilingüe Companhia de María, de Cangas, solicita a modificação da autorização do centro para a ampliação de 1 unidade de educação especial.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CPR Plurilingüe Companhia de María, de Cangas, e alargar 1 unidade de educação especial, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.
Denominação específica: Companhia de María.
Código do centro: 36001008.
Domicílio: r/ Enseñanza, 19.
Localidade: Cima de Vila.
Câmara municipal: Cangas.
Código postal: 36940.
Província: Pontevedra.
Titular: Companhia de María.
Composição resultante:
Educação infantil: 6 unidades do segundo ciclo.
Educação primária: 12 unidades.
Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
Educação especial: 3 unidades.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
