DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 Páx. 62260

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção apresentadas ao amparo da Ordem de 20 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR608F) (Diário Oficial da Galiza número 68, de 8 de abril de 2025).

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O dia 8 de abril de 2025, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 20 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR608F).

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o estabelecido no artigo 16 da citada ordem, as resoluções de aprovação e denegação destas ajudas realizarão mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dos actos administrativos e das correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimação, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los. Ademais, reflectirá que sob medida se enquadra no Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas aos expedientes relacionados no anexo I, solicitadas ao amparo da Ordem de 20 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR608F).

Estas ajudas concedem-se com cargo ao código de projecto 15.03.713B.770.0.2023.00238.

Segundo. Desestimar as ajudas que se relacionam no anexo II, pelos motivos ali indicados.

Terceiro. Informar às pessoas beneficiárias destas subvenções do seguinte:

1. Estas ajudas financiam-se integramente através do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

As ajudas a pessoas jurídicas que realizem actividades económicas que se possam conceder ao amparo da presente ordem submetem ao regime de minimis , Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis  (DOUE 15.12.2023 série L), pelo que cada pessoa beneficiária não poderá receber mais de 300.000 euros de ajudas submetidas ao antedito regime durante o período dos três anos prévios.

2. O anexo I contém o listado das ajudas solicitadas que foram concedidas e o anexo II das ajudas que foram desestimar com a indicação das causas de desestimação. No anexo III figura a priorización das solicitudes que cumprem os requisitos segundo o indicado na ordem. Estas listas encontram na página web da Conselharia do Meio Rural.

3. Os beneficiários das ajudas concedidas indicadas no anexo I deverão apresentar por escrito, antes de 31 de janeiro de 2026, uma única justificação da realização do investimento subvencionado e solicitude de pagamento e deverão achegar a seguinte documentação:

a) Facturas ou documentos probatório de valor equivalente, que cumpram os seguintes requisitos:

1º. A expedição das facturas e o seu conteúdo ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1619/2012, de 30 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação.

2º. Devem desagregarse os conceitos objecto de subvenção e indicar a actuação ou actuações a que se imputam.

b) Comprovativo bancário do pagamento pela entidade beneficiária, em que conste a data de pagamento, o número da factura objecto de pagamento, a identificação da pessoa que realiza o pagamento, que deverá coincidir com a pessoa beneficiária da ajuda, e a identificação do destinatario do pagamento, que deverá coincidir com a pessoa, empresa ou entidade que emitiu a factura.

c) Uma memória de actuação justificativo do cumprimento das condições impostas na concessão da subvenção, com indicação das actuações realizadas e dos resultados obtidos, com as unidades desagregadas por trabalhos como na resolução de aprovação, de acordo com os pontos que figuram no anexo IV (actuações e montantes máximos dos investimentos) e no artigo 3. Deverá estar assinada digitalmente por uma pessoa intitulada em Engenharia de Montes ou Engenharia Técnica Florestal, ou intitulada universitária de grau ou posgrao em matéria florestal.

d) Uma memória económica justificativo que conterá, no mínimo, a quantia da subvenção calculada sobre a base das actuações quantificadas na memória de actuação, de acordo com os dados que figuram no anexo IV (actuações e montantes máximos) e no artigo 3. Deverá estar assinada digitalmente por uma pessoa intitulada em Engenharia de Montes ou Engenharia Técnica Florestal, ou intitulada universitária de grau ou posgrao em matéria florestal.

e) Documentação específica de cada actuação subvencionada, da assinalada no anexo VI (documentação acreditador das actuações subvencionáveis), para acreditar o seu cumprimento.

f) No caso de concertar com terceiros a execução total das actividades subvencionadas, a entidade beneficiária pode ceder o direito de cobramento da ajuda com um terceiro.

Para isso, deve apresentar o anexo III (comunicação de cessão dos direitos de cobramento) assinado pelo representante da entidade cedente e pela pessoa cesionaria ou o seu representante, junto com a documentação de formalização da cessão, que pode ser uma cópia do documento privado pelo que se formalizou a cessão assinado electronicamente ou, de ser o caso, cópia do documento público pelo que se formalizou a cessão e a justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais de actos jurídicos documentados (ITPAXD).

4. Na solicitude de pagamento (anexo II) inclui-se a declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para as mesmas actividades incluídas no projecto, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou outros entes públicos, ou, de ser o caso, que não solicitou nem percebeu outras ajudas ou subvenções. Ademais, também se inclui a declaração de que mantém os requisitos para ser entidade beneficiária e a mesma pontuação de priorización aplicando os critérios de baremación.

5. Em todo o caso, a solicitude de pagamento e a documentação justificativo da ajuda concedida devem cumprir com o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 42 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

6. Em nenhum caso poderá realizar-se o pagamento da subvenção enquanto as entidades beneficiárias não estejam ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social ou tenham pendente de pagamento alguma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma ou sejam debedoras por resolução de procedência de reintegro.

Contra a resolução que se publica cabe a interposição de recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que julguem pertinente.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO I

Listagem de solicitudes de ajuda concedidas ao amparo da Ordem de 20 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR608F)

Expediente

Beneficiário

NIF

Conceitos subvencionados (*)

Ajuda aprovada

27150001/2025

Selga Cía Galega de Silvicutores, S.L.

***8550**

Act-2, Act-3, Act-8

5.600,00

27150002/2025

Associação Florestal da Galiza

***1121**

Act-2, Act-3

2.600,00

27150003/2025

Associação Galega das Castanhas e dos Soutos

***6439**

Act-2, Act-3, Act-8

8.600,00

27150004/2025

Associação Monte Privado de Rianxo

***5824**

Act-2, Act-3, Act-8

14.850,00

27150005/2025

Asoc. Proprietários Florestais A Croa de Camariñas

***7837**

Act-2, Act-8

14.100,00

27270001/2025

Asoc. Florestal de Proprietários de Soutos de São Pedro O Incio

***7272**

Act-4, Act-5, Act-7, Act-8, Act-10

42.500,00

27270002/2025

Associação Ribeira de Sucastro

***1424**

Act-4, Act-5, Act-7, Act-8, Act-10

44.450,00

27270003/2025

Mancom. de Montes Vicinais em mãos Comum Quatro Cavaleiros

***5593**

Act-2, Act-3

5.100,00

27270004/2025

Associação de Produtores de Madeira de Viveiro

***3447**

Act-2, Act-3

2.600,00

27270005/2025

Associação Frouxeira para a Gestão Florestal Conjunta

***5677**

Act-2, Act-3, Act-8

11.100,00

27270006/2025

Agrupamento Florestal Gestión Conjunta Pereira

***5675**

Act-1, Act-3, Act-4, Act-5, Act-8, Act-9

50.000,00

27270007/2025

Associação AFXC Carboeiro, Pena Aguda e Picoto

***5704**

Act-2, Act-3, Act-8

5.940,00

27320001/2025

Asoc. Florestal Santa da Pedra

***4537**

Act-1, Act-3, Act-5, Act-8, Act-9

49.821,00

27320002/2025

Asoc. Agroforestal Ribeira do Miño

***4859**

Act-1, Act-3, Act-5, Act-8, Act-9

49.849,00

27320003/2025

Associação de Vizinhos de São Bartolomé de Domiz

***4395**

Act-1, Act-3, Act-5, Act-8, Act-9

49.827,00

27320005/2025

Associação Agroforestal Vilar da Silva

***5801**

Act-1, Act-3, Act-8, Act-9

49.808,00

27320006/2025

Associação Agroforestal Costa da Eirexa

***5803**

Act-1, Act-3, Act-5, Act-8, Act-9

49.677,00

27360001/2025

Mancomunidade de Montes de Vigo

***8407**

Act-2, Act-3

2.600,00

27360002/2025

Associação de Vizinhos Berço do Umia (ABU)

***6583**

Act-1, Act-3, Act-4, Act-5

40.000,00

27360003/2025

Agrup. For. de Gestão Conjunta de Vigo e Baixo Miño, S.L.

***5336**

Act-1, Act-3, Act-4, Act-5

49.000,00

27360004/2025

Agrup. For. para Valorização dos Montes de Caldas e O Salnés, S.L.

***5334**

Act-1, Act-3, Act-4, Act-5

16.000,00

27360005/2025

Agrup. For. Básica para la Comercialização de Productos Ecossistémicos, S.L.

***5374**

Act-1, Act-3, Act-4, Act-5

49.000,00

(*) Os códigos que se indicam correspondem-se com as seguintes actuações, de acordo com o que figura no anexo IV da ordem de ajudas:

Código

Actuação

Act-1

Listagem identificativo da superfície da iniciativa de constituição AFXC

Listagem do tipo de participação da pessoa sócia

Documentação acreditador da disposição dos direitos de uso da superfície das terras de natureza florestal para incluir na AFXC

Cartografía poligonal da superfície de gestão conjunta

Act-2

Identificação da iniciativa de constituição AFXC básica

Act-3

Despesas de tramitação e inscrição da entidade solicitante

Act-4

Revisão do parcelario e estado das parcelas para novas AFXC-ter ampliação das AFXC inscritas

Act-5

Investigação da titularidade para AFXC-ter não inscritas Investigação da titularidade para ampliação das AFXC inscritas

Act-6

Boa gobernanza das Sofor

Act-7

Implantação dos sistemas de certificação internacionalmente reconhecidos e incorporação de serviços ecossistémicos

Act-8

Adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos de cada referência catastral da AFXC

Act-9

Inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones

Act-10

Despesas de gestão, manutenção e representação

ANEXO II

Ajudas desestimado com a indicação das causas da desestimação

Expediente

NIF

Titular

Motivo de desestimação

27320004/2025

***80772**

Castiñeiros de Cantoña

Incumpre o indicado no artigo 2.2 da ordem de ajudas

ANEXO III

Priorización das solicitudes

Posto priorización

Expediente

NIF

Solicitante

Pontuação

Subvenção

1

27150002/2025

***1121**

Associação Florestal da Galiza

70

2.600,00

2

27270004/2025

***3447**

Associação de Produtores de Madeira de Viveiro

32

2.600,00

3

27150005/2025

***7837**

Asoc. Proprietários Florestais A Croa de Camariñas

24

14.100,00

4

27270001/2025

***7272**

Asoc. Florestal de Proprietários de Soutos de São Pedro O Incio

23

42.500,00

5

27270002/2025

***1424**

Associação Ribeira de Sucastro

23

44.450,00

6

27150003/2025

***6439**

Associação Galega das Castanhas e dos Soutos

23

8.600,00

7

27270007/2025

***5704**

Associação AFXC Carboeiro, Pena Aguda e Picoto

22

5.940,00

8

27360003/2025

***5336**

Agrup. For. de Gestão Conjunta de Vigo e Baixo Miño, S.L.

22

49.000,00

9

27360005/2025

***5374**

Agrup. For. Básica para la Comercialização de Productos Ecossistémicos, S.L.

22

49.000,00

10

27270005/2025

***5677**

Associação Frouxeira para a Gestão Florestal Conjunta

21

11.100,00

11

27150001/2025

***8550**

Selga Cía Galega de Silvicutores, S.L.

21

5.600,00

12

27360001/2025

***8407**

Mancomunidade de Montes de Vigo

21

2.600,00

13

27360002/2025

***6583**

Associação de Vizinhos Berço do Umia (ABU)

21

40.000,00

14

27320006/2025

***5803**

Associação Agroforestal Costa da Eirexa

21

49.677,00

15

27320001/2025

***4537**

Asoc. Florestal Santa da Pedra

21

49.821,00

16

27320002/2025

***4859**

Asoc. Agroforestal Ribeira do Miño

21

49.849,00

17

27360004/2025

***5334**

Agrup. For. para Valorização dos Montes de Caldas e O Salnés, S.L.

21

16.000,00

18

27320003/2025

***4395**

Associação de Vizinhos de São Bartolomé de Domiz

21

49.827,00

19

27270003/2025

***5593**

Mancom. de Montes Vicinais em mãos Comum Quatro Cavaleiros

20

5.100,00

20

27270006/2025

***5675**

Agrupamento Florestal Gestión Conjunta Pereira

20

50.000,00

21

27150004/2025

***5824**

Associação Monte Privado de Rianxo

20

14.850,00

22

27320005/2025

***5801**

Associação Agroforestal Vilar da Silva

20

49.808,00