No Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 17 de janeiro de 2025, publicou-se a Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R).
O artigo 4 da Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece os créditos que financiam as ajudas da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027) com cargo aos correspondentes fundos dotados no orçamento de despesas da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
O crédito total, com um custo de 40.706.500 €, da Ordem de 27 de dezembro de 2024 desagrégase nos seguintes programas, aplicações e projectos orçamentais:
Programa I. Promoção do emprego autónomo. 14.02.322C.472.0, código de projecto 2023 102, 28.956.500 €.
Programa II. Nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes. 14.02.322C.470.0, código projecto 2023 125, 1.500.000 €.
Programa III. Bono autónomo das pessoas trabalhadoras independentes. 14.02.322C.770.0, código de projecto 2023 103, 8.000.000 €.
Programa IV. Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes. 14.02.322C.472.0, código de projecto 2024 189, 1.250.000 €.
Programa V. Ajudas à conciliação das pessoas trabalhadoras independentes. 14.02.322C.470.6, código de projecto 2023 100, 1.000.000 €.
Uma vez rematado, o 30 de setembro de 2025, o prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 27 de dezembro de 2024, concederam-se as ajudas, segundo a sua diferente natureza jurídica, às pessoas e entidades solicitantes por cada um dos programas e por cada uma das partidas orçamentais, ficando saldo de crédito na aplicação orçamental 14.02.322C.470.6 do Programa V, Ajudas à conciliação das pessoas trabalhadoras independentes. Este remanente pode-se utilizar para atender outras solicitudes em regime de concorrência não competitiva nos programas em que ficaram solicitudes sem atender, em concreto no programa IV, Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes, na aplicação orçamental 14.02.322C.472.0
Conforme o artigo 31 do regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pode-se alterar a distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima. A redistribuição precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez atendidas todas as solicitudes com cargo à aplicação orçamental 14.02.322C.470.6 do Programa de conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (código de procedimento TR341R), comprova-se que existe crédito suficiente para atender as solicitudes pendentes no programa IV, Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes, com cargo à aplicação 14.02.322C.472.0 da mesma ordem.
Por todo o exposto e com o fim de atender as solicitudes pendentes do programa IV, Bono Remuda (TR341R), da Ordem de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R), redistribuir o crédito atribuído entre as aplicações do programa V, Ajudas à conciliação das pessoas trabalhadoras independentes, e o programa IV, Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes, sem variar o orçamento total consignado na convocação, com o detalhe que recolhe a seguinte tabela:
|
Programa de ajudas/procedimento |
Aplicação |
Crédito inicial |
Redistribuição de créditos |
Crédito final |
|
Programa IV. Bono Remuda das pessoas autónomas (TR353D) |
14.02.322C.472.0 |
1.250.000,00€ |
+294.851,55 € |
1.544.851,55 € |
|
Programa V. Conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (TR341R) |
14.02.322C.470.6 |
1.000.000,00€ |
-294.851,55 € |
705.148,45 € |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um prazo de novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
