A Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, dispõe no artigo 12 que a oferta de emprego público se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal e, em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.
Por outra parte, no artigo 20.dois da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, que se encontra prorrogada, fixam-se diferentes taxas de reposição; assim, estabelece-se uma taxa de 120 por cento para os sectores prioritários e uma taxa de 110 por cento para os demais sectores.
Além disso, o dito preceito inclui, entre outros, como sectores prioritários: o controlo e a luta contra a fraude fiscal, laboral, de subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos; o asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos; a cobertura das vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios; as vagas do pessoal que presta assistência directa à cidadania nos serviços sociais e serviços de transporte público; as vagas de segurança e emergências; as relacionadas com a atenção à cidadania nos serviços públicos e gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego, e pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e as comunicações.
Igualmente, o disposto no artigo 20.dois e três da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, resulta de aplicação às sociedades mercantis públicas e entidades públicas empresariais, fundações do sector público e consórcios participados maioritariamente pelas administrações e organismos que integram o sector público, segundo as disposições adicionais vigésimo primeira, vigésimo segunda e vigésimo terceira da dita lei.
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece no artigo 48 os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.
A oferta de emprego público para o ano 2025 inclui as vagas por acesso livre que figuram no anexo I. Para determinar a taxa de reposição teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias sem reserva de posto de trabalho, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2024. Tal e como indica o artigo 20.três, ponto 4, da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, não computan na taxa de reposição as vagas que se convocam para a sua provisão mediante processos de promoção interna.
Por outra parte, a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.
Neste sentido, merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos, que deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.
Neste decreto de oferta para o ano 2025 inclui-se uma promoção interna separada, anexo II, para pessoal funcionário de corpos gerais com convocações independentes das de acesso livre.
Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de emprego público reserva-se uma percentagem do 11,79 % das vaga, que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta. A reserva do 11,79 % indicado realizar-se-á de modo que o 2,36 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,43 % para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.
Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza aprovar a oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico.
Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2025, relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, estabelecendo os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 12 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, assim como no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.
Na sua virtude, negociados os critérios gerais desta oferta de emprego público com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, depois do relatório da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do um de dezembro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público
De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, assim como no artigo 12 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e categorias de pessoal laboral para o ano 2025, nos termos que se estabelecem neste decreto.
Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público
1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2025.
2. O anexo II recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita.
3. O anexo III recolhe as vagas de pessoal laboral de entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Artigo 3. Promoção interna
Às pessoas aspirantes que superem os processos de promoção interna da oferta de emprego público correspondente ao anexo I adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto de que fossem titulares com carácter definitivo, sempre que este figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acedam. Em caso que a pessoa aspirante que supere o processo seja titular de um posto com carácter definitivo que não figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acede, ou em caso que supere o processo e não seja titular de nenhum posto com carácter definitivo, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino um posto vacante que figure na relação de postos de trabalho aberto ao dito corpo, escala e especialidade.
Artigo 4. Promoção interna independente
1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, oferecem-se as vagas que se detalham no anexo II deste decreto para pessoal funcionário de carreira pelo sistema de concurso-oposição. Os processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita e para o pessoal funcionário será de aplicação o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
2. Realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário dos corpos da Administração geral, excluídas as escalas, possa promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possua o título necessário, prestasse serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretende aceder, reúna os requisitos exixir na convocação e supere as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.
3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior de Administração geral (subgrupo A1), também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral, da escala de inspectoras e inspectores de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2), e no processo de promoção interna para o acesso ao corpo auxiliar, subgrupo C2, poderão participar as escalas pertencentes ao agrupamento profissional.
4. Para os funcionários do corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que este pessoal funcionário possa promocionar ao corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de inspectoras e inspectores de consumo, sempre e quando possuam o título necessário, prestassem serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como funcionário/a de carreira no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, reúnam os requisitos exixir na convocação e superem as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.
5. Às pessoas aspirantes que superem os processos de promoção interna da oferta de emprego público correspondente ao anexo II adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto de que fossem titulares com carácter definitivo, sempre que este figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acedam. Em caso que a pessoa aspirante que supere o processo seja titular com carácter definitivo de um posto que não figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acede, ou em caso que supere o processo e não seja titular de nenhum posto com carácter definitivo, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino um posto vacante que figure na relação de postos de trabalho aberto ao dito corpo, escala e especialidade.
Artigo 5. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos
1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:
A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:
– Publicidade das convocações e das suas bases.
– Transparência.
– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.
– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.
– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.
– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.
– Simplificação dos processos selectivos.
– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.
B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto. Nas convocações de promoção interna estabelecer-se-ão medidas para fomentar o seu impulso e desenvolvimento.
C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação, de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.
D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas fá-se-ão públicos os quadros de respostas, na página da Xunta de Galicia (www.xunta.gal/funcion-publica).
E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.
F) De ser o caso, o desenvolvimento dos processos selectivos terá que adecuarse às recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária.
2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verifica a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existirem méritos iguais entre duas ou mais pessoas candidatas ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação das pessoas candidatas aprovadas, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Artigo 6. Pessoas com deficiência
1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.
2. Nesta oferta reserva-se uma percentagem do 11,79 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 2,36 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,43 %, para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência. As vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual oferecer-se-ão em convocações independentes. As vagas reservadas para pessoas com qualquer outra deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes às dos processos livres e garantir-se-á, em todo o caso, o carácter individual dos processos.
3. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, assim como no Decreto 80/2025, de 8 de setembro, pelo que se regula o acesso e provisão de postos de trabalho de pessoas com deficiência intelectual na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
4. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PJC/804/2025, de 23 de julho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de meios e tempos e a realização de outros ajustes razoáveis nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.
5. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva supere os exercícios e não obtenha largo na citada quota e a sua pontuação seja superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.
6. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência não qualificada de intelectual que ficassem desertas nos processos selectivos acumularão ao turno geral.
Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas e execução de convocações
1. Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondentes aos anos 2023 e 2024 que ainda estejam pendentes de convocar. No caso de serem acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta de 2025.
2. De conformidade com o disposto no artigo 20.três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, as vagas não cobertas durante a execução de uma convocação poderão convocar-se novamente sempre que não transcorressem mais de três anos desde a publicação da oferta de emprego público que as autorizasse.
A nova convocação deverá identificar as vagas que procedem de convocações anteriores e a oferta a que correspondem. Esta previsão será aplicável às convocações de processos selectivos derivadas de ofertas de exercícios anteriores à de 2025, incluídas as que já fossem publicadas.
Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública
As convocações adaptar-se-ão ao disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Disposição transitoria. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)
As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adecuarse ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto
Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, um de dezembro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO I
Acesso livre
|
Administração geral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Corpo superior (subgrupo A1) |
27 |
3 |
|
30 |
|
Escala de letrado/as |
9 |
1 |
|
10 |
|
Escala superior de finanças |
9 |
1 |
|
10 |
|
Corpo de gestão (subgrupo A2) |
27 |
3 |
|
30 |
|
Escala técnica de finanças |
14 |
2 |
|
16 |
|
Corpo administrativo (subgrupo C1) |
10 |
1 |
|
11 |
|
Corpo auxiliar (subgrupo C2) |
42 |
4 |
3 |
49 |
|
Agrupamento profissional (AP) |
||||
|
Escala de pessoal subalterno |
45 |
5 |
10 |
60 |
|
Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais: |
||||
|
Especialidade pessoal de limpeza e cocinha |
135 |
15 |
10 |
160 |
|
Total |
318 |
35 |
23 |
376 |
|
Administração especial |
Turno geral |
Deficiência geral |
Total vagas |
|
Corpo facultativo superior (subgrupo A1) |
|||
|
Escala de veterinários/as |
14 |
2 |
16 |
|
Escala de engenheiros/as: |
|||
|
Especialidade engenharia agronómica |
5 |
1 |
6 |
|
Escala de professores/as numerarios/as de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros: |
|||
|
Especialidade formação e orientação laboral |
1 |
1 |
|
|
Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2): |
|||
|
Escala de engenheiros/as técnicos/as: |
|||
|
Especialidade engenharia técnica agrícola |
22 |
3 |
25 |
|
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus: |
|||
|
Especialidade de arquivos |
2 |
1 |
3 |
|
Corpo de técnicos/as de carácter facultativo (grupo B): |
|||
|
Escala de agentes técnicos/as em gestão ambiental |
45 |
5 |
50 |
|
Escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais: |
|||
|
Especialidade bombeiro/a florestal-chefe/a de brigada |
12 |
2 |
14 |
|
Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2): |
|||
|
Escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais: |
|||
|
Especialidade bombeiro/a florestal |
110 |
14 |
124 |
|
Escala auxiliar de cuidadores/as |
100 |
8 |
108 |
|
Escala auxiliar de cocinha |
25 |
5 |
30 |
|
Escala auxiliar de manutenção |
10 |
10 |
|
|
Total |
346 |
41 |
387 |
|
Vagas de pessoal laboral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Total vagas |
|
III-103 Entrevistador/a-enquisador/a |
2 |
2 |
|
|
Total |
2 |
2 |
|
Administração geral/especial/pessoal laboral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Total vagas |
666 |
76 |
23 |
765 |
ANEXO II
Promoção interna independente
|
Administração geral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Corpo superior (subgrupo A1) |
18 |
2 |
20 |
|
|
Corpo de gestão (subgrupo A2) |
45 |
5 |
50 |
|
|
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
1 |
1 |
2 |
|
|
Corpo administrativo (subgrupo C1) |
70 |
5 |
75 |
|
|
Corpo auxiliar (subgrupo C2) |
135 |
15 |
3 |
153 |
|
Total vagas |
269 |
28 |
3 |
300 |
ANEXO III
Entes públicos instrumentais-Pessoal laboral
Instituto Galego de Promoção Económica-Igape.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a |
Acesso livre |
II-Intitulado/a de grau médio |
Grau universitário ou equivalente |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Instituto Energético da Galiza-Inega.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a I asesoramento energético |
Acesso livre |
II |
Engenharia superior ou técnica |
1 |
|
Técnico/a II apoio à inovação e projectos |
Acesso livre |
III |
Título de bacharelato, bacharelato unificado polivalente ou formação profissional de técnico superior ou técnico especialista ou equivalente |
1 |
|
Técnico/a II registro, informação e gestão |
Acesso livre |
III |
Título de bacharelato, bacharelato unificado polivalente ou formação profissional de técnico superior ou técnico especialista ou equivalente |
1 |
|
Total vagas |
3 |
Parque Tecnológico da Galiza, S.A.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a superior em informática |
Acesso livre |
II-Intitulado/a de grau médio |
Grau universitário ou equivalente, diplomado universitário em informática ou equivalente. Nível de conhecimento de inglês: B1. Nível de conhecimento de língua galega: Celga 4 ou aperfeiçoamento. |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza-Intecmar.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Total vagas |
|
Auxiliar de laboratório |
Acesso livre |
IV-11 |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Agência Turismo da Galiza-Aturga.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Professor/a prática de serviços - CSHG - PX_EXT129 - 7120034 |
Acesso livre |
II |
Técnico/a superior em Restauração ou diploma superior em Gestão Hoteleira |
1 |
|
Professor/a teoria de serviços -CSHG - PX_EXT100 - 7120012 |
Acesso livre |
I |
Licenciado/a ou escalonado/a em Turismo ou em Gestão de Empresas Hostaleiras |
1 |
|
Administrativo/a - CSHG - PX_EXT52 - 7120090 |
Acesso livre |
III |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Professor/a idiomas - CSHG PX_EXT107 - 7120026 |
Acesso livre |
I |
Licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Inglesa ou Tradução e Interpretação |
1 |
|
Total vagas |
4 |
Portos da Galiza.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo/nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Administrativo/a |
Acesso livre |
3.3 |
Bacharelato ou técnico/a |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Centro Tecnológico do Mar-Fundação Cetmar.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Total vagas |
|
Técnico/a de administração (CTBX0004) |
Acesso livre |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. Sogama.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Oficial administrativo/a contável |
Acesso livre |
II |
Ciclo superior em Administração e finanças |
2 |
|
Total vagas |
2 |
Redes de Telecomunicações Galegas-Retegal, S.A.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Nível |
Total vagas |
|
Técnico/a CEXAR |
Acesso livre |
Categoria técnico/a informático/a (nível 4 do grupo técnico do convénio Retegal) |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. (SPI).
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a edificação |
Acesso livre |
Arquitectura superior |
1 |
|
Técnico/a de controlo |
Acesso livre |
Engenharia industrial |
1 |
|
Técnico/a edificação |
Acesso livre |
Arquitectura técnica |
1 |
|
Total vagas |
3 |
Genética Fontao, S.A.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo/nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Auxiliar laboratório |
Acesso livre |
SG |
Ciclo médio em laboratório de análise e de controlo de qualidade, análises clínicos ou equivalente (técnico/a meio/FP1 ou equivalente) |
1 |
|
Oficial 2ª peão/a |
Acesso livre |
SG |
Certificado de estudos primários |
1 |
|
Total vagas |
2 |
Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo/nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Adjunto/a de laboratório |
Acesso livre |
X-01-04 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em Biologia, Farmácia, Medicina, Biotecnologia, Bioquímica ou equivalente |
7 |
|
Auxiliar administrativo/a |
Acesso livre |
X-05-01 |
Técnico/a FP básico em Administração ou equivalente |
2 |
|
Bioinformático/a |
Acesso livre |
X-01-06 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em Biologia, Física, Matemáticas ou equivalente |
1 |
|
Biotecnólogo/a |
Acesso livre |
X-01-05 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em Biologia, Farmácia, Medicina, Biotecnologia, Bioquímica ou equivalente |
1 |
|
Investigador/a associado/a (grupo I.2) |
Acesso livre |
BX-A1-01 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em Biologia, Farmácia, Medicina, Biotecnologia, Bioquímica ou equivalente |
1 |
|
Técnico/a laboratório |
Acesso livre |
X-03-01 |
Técnico/a superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico ou equivalente. |
4 |
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Técnico/a contratação |
Acesso livre |
X-01-08 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a ou equivalente |
1 |
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Técnico/a qualidade |
Acesso livre |
X-01-07 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em Biologia, Farmácia, Medicina, Biotecnologia, Bioquímica ou equivalente |
1 |
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Total vagas |
18 |
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