DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 Páx. 62610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de novembro de 2025 pela que se empraza a pessoa interessada no procedimento ordinário 295/2025 no expediente de reposição da legalidade LUG/196/2017-X1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário 295/2025, interposto pela pessoa com DNI 34248163J, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 9.7.2025, interposto contra outra do 5.4.2021 (expediente LUG/196/2017-X1), pela que se dá deslocação e apercebimento prévio à execução forzosa da resolução do 5.4.2021, que declarou que as obras executadas em solo rústico consistentes na execução de uma construção de tipoloxía residencial (construção 1), em que foram demolidos os corpos que tinha acaroados pelos ventos norte e lês-te, incluindo a torre de quatro alturas situada pelo vento norte, obras próprias de um uso residencial e sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, assim como na execução de uma construção com tipoloxía de nave (construção 5), sem autorização urbanística autonómica e sem título habilitante autárquico de natureza urbanística, no lugar de Pontón, A Lagoa, Moreda, polígono 70, parcelas 316 e 322, referências catastrais 27031A070003160000YD e 27031A070003220000YJ, na câmara municipal de Monforte de Lemos, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordenava-se a demolição das obras, a reposição do terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, para o que se fixou um prazo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula, que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, emprazase a pessoa com DNI 34270073G para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2025

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística