Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário número 183/2025, interposto pela pessoa com DNI 4533555K, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 21.5.2025, interposto contra outra do 23.1.2025 expediente OU-0003-2024 (OUR/15/2021-RP1, na que se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma edificação de tipoloxía residencial unifamiliar isolada, paralisada e sem rematar, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada na parcela 291 do polígono 15, com referência catastral 322047A015002910001BY, no lugar de Serra, 12, câmara municipal de Melón, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao seu início, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 34985481C para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
