De conformidade com o estabelecido nos artigos 22.2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por médio deste anuncio lembra às pessoas proprietárias da seguinte relação de parcelas a obrigação legal de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, para o que poderão apresentar na câmara municipal e ter conhecimento do contido íntegro da ordem de execução:
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Parcelas catastrais |
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15052A012003190000MG |
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15052A012003100000ME |
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15052A011000460000MS |
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15052A011000470000MZ |
Além disso, comunica-se que transcorrido o prazo marcado e advertido o não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução forzosa, mediante execução subsidiária das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas nos termos do supracitado artigo 22.2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Neste caso, o início das actuações materiais necessárias por parte da Câmara municipal poderá verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo outorgado, dentro dos quatro anos posteriores, de manter-se o não cumprimento.
A ausência de cumprimento das obrigações descritas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao início do correspondente expediente sancionador, em que se poderão adoptar medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objecto de evitar os incêndios florestais e comiso das indicadas espécies.
Mugardos, 5 de novembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Delegação R.A. núm. 2023-0615, do 26.6.2023)
Jorge Manuel Kunt Peiteado
Vereador delegado de Obras, Serviços, Médio Ambiente e TICs
