Em sessão que teve lugar o 18 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 25 de abril de 2025 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro), em relação com o segundo exercício,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.10 da resolução de convocação, e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação de quinze (15) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica florestal, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem de convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3 da ordem de convocação, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10 dias) hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Para estes efeitos, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará no portal web corporativo, junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que estão exentas de realizar o exame de galego por tê-lo devidamente acreditado no seu expediente electrónico pessoal.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal
