O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que «São preços privados as contraprestações que obtenham os sujeitos a que se refere o artigo 3 desta lei pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando também tais serviços ou actividades o sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados».
Além disso, o artigo 51 da referida lei estabelece que «Os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da de Economia e Fazenda, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, sem prejuízo de que excepcionalmente se possam aplicar subvenções reguladoras. Para estes efeitos, a conselharia correspondente remeterá à de Economia e Fazenda o projecto normativo junto com a memória económica em que se justifiquem os aspectos anteriores. A norma que fixe estes preços deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza».
Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência de Turismo da Galiza e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
DISPÕE:
Artigo único
1. Ficam aprovados os preços privados de venda ao público das publicações editadas pela Agência de Turismo da Galiza que se relacionam no anexo.
2. Estes preços perceber-se-ão com o IVE incluído.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– Galiza e os caminhos de Santiago: 45,00 €.
– Ad limina: revista de investigação do Caminho de Santiago e as peregrinações. Vol. XVI-1: 20,00 €.
