Exposição de motivos.
Mediante a Ordem de 3 de dezembro de 2025 (DOG núm. 235, de 4 de dezembro), estabelecem-se os serviços mínimos que se prestarão durante a folgar convocada para os dias 5, 12, 15 e 19 de dezembro de 2025 no sector do transporte de viajantes por estrada da província da Corunha.
No seu artigo único determinam-se os serviços que têm a consideração de mínimos.
Tendo em conta a especial necessidade de protecção das pessoas utentes dos centros de dia para pessoas maiores e centros de atenção a pessoas com deficiência, equipamentos destinados à atenção de pessoas com perda da sua autonomia física ou psíquica e em situação de dependência ou em grave risco de padecê-la que, residindo nos seus próprios fogares, pela sua vulnerabilidade precisam de uma série de cuidados e atenções de carácter pessoal, terapêutico ou social, procede recolher os serviços mínimos para o transporte público regular de uso especial de utentes de centros socioasistenciais.
Em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade,
DISPONHO:
Artigo único.
Modifica-se o artigo único da Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se prestarão durante a folgar convocada para os dias 5, 12, 15 e 19 de dezembro de 2025 no sector do transporte de viajantes por estrada da província da Corunha, tendo a consideração de serviços mínimos, ademais dos previstos, os seguintes:
4. Serviços de transporte público regular de uso especial de utentes de centros socioasistenciais para a atenção diúrna de pessoas maiores em situação de dependência ou grave risco de padecê-la e centros de atenção a pessoas com deficiência: os serviços de entrada aos centros, desde as 8.00 horas até as 11.30 horas, e os de saída, desde as 16.30 horas até as 20.00 horas.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
