DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 Páx. 62643

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se nomeia o tribunal e se desenvolvem as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2026 (códigos de procedimento IF310D e IF310E), convocadas pela Resolução de 6 de novembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 19 de novembro).

Mediante a Resolução de 6 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade, convocaram-se as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2026.

Mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, estabeleceram-se as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza em desenvolvimento do Real decreto 284/2021, de 20 de abril (DOG núm. 237, de 13 de dezembro).

O Real decreto 284/2021, de 21 de abril, regula no anexo V os exames de qualificação inicial. Na secção 2ª desenvolve a «designação de tribunais» e assinala que «No caso de não determinar-se na própria convocação, o órgão convocante deverá, com posterioridade a esta, designar o tribunal ou tribunais das provas (…) e proceder, além disso, à sua publicação no correspondente boletim oficial, ao menos, com dez (10) dias de antelação ao da realização do primeiro exercício».

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Tribunal

1. O tribunal das provas estará formado por cinco membros: o/a presidente/a, três vogais e o/a secretário/a, que actuará com voz e voto, aos cales se lhes designarão membros suplentes. Corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade a nomeação deste tribunal entre pessoal desta direcção geral.

Para os efeitos de qualificação, e de conformidade com o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG núm. 122, de 25 de junho), qualificar-se-á o tribunal como de categoria primeira.

2. A composição do tribunal para as próximas convocações comuns do ano 2026 será a seguinte:

Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte.

Presidência suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte.

Vogais:

A pessoa titular do Serviço de Ordenação do Transporte Regular de Viajantes.

A pessoa titular do Serviço de Coordinação dos Planos de Transporte.

A pessoa titular do Serviço da Junta Arbitral de Transportes da Galiza.

Vogais suplentes:

A pessoa titular do Serviço de Inspecção.

A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos.

A pessoa titular do Serviço de Infra-estruturas.

A pessoa titular do Serviço de Planeamento.

A pessoa titular do Serviço de Contratação.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estrutura e Planeamento do Transporte.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Secretaria: a pessoa titular do Serviço de Autorizações, Relatórios e Apoio Jurídico.

Secretaria suplente: a pessoa titular da chefatura de Secção da Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte.

3. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nos preceitos básicos da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Os membros suplentes do tribunal participarão, junto com as pessoas titulares, quando seja preciso para o bom desenvolvimento das provas.

4. No desenvolvimento do procedimento deverão ficar devidamente acreditadas as decisões adoptadas, mediante constância documentário, com a assinatura de o/da secretário/a e a aprovação de o/da presidente/a.

5. A pessoa titular da Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, utilizando a aplicação informática habilitada para a sua correcção.

Segundo. Desenvolvimento das provas

1. A data e a hora de realização dos exercícios serão acordadas pelo tribunal, dentro do calendário publicado na Resolução de 6 de novembro de 2025, e publicarão na web da Direcção-Geral de Mobilidade com uma antelação mínima de dez dias hábeis ao da realização do primeiro exercício, de conformidade com o disposto na secção segunda do anexo V do Real decreto 284/2021, de 20 de abril. O lugar de realização será na cidade de Santiago de Compostela. Sem prejuízo do anterior, a distribuição definitiva horária e espacial das pessoas aspirantes poderá ser modificada por decisão de o/da presidente/a e de o/da secretário/a do tribunal até o momento da realização do exame por razões organizativo.

2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e perderá o direito para realizar a prova quem não compareça.

3. As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal; a sua omissão dará lugar à sua não admissão à realização das provas. Poderão apresentar às provas convocadas pela Comunidade Autónoma galega com independência do seu lugar de residência habitual e do lugar em que realizassem o curso preceptivo, ao amparo do artigo 18 do Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

4. O tempo para a realização do exame será de duas (2) horas.

5. As respostas correctas valorar-se-ão com 1 ponto e as erroneamente contestadas penalizar-se-ão com 0,5 pontos negativos. As perguntas não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não pontuar positiva nem negativamente.

6. Para aprovar será necessário obter uma pontuação não inferior à metade do total de pontos possíveis.

7. Uma vez finalizado o exame, publicar-se-á a relação de respostas estimadas correctas, o antes possível, na página web da Direcção-Geral de Mobilidade.

Durante o dia seguinte ao da publicação da relação de respostas correctas, as pessoas aspirantes poderão fazer chegar as impugnações que considerem oportunas sobre as perguntas formuladas e remeter à pessoa titular da Secretaria do tribunal através do seguinte endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal. Passado o prazo indicado, não se admitirão novas impugnações de perguntas e respostas, nem se tomarão em consideração as ditas alegações a respeito da revisão de exames.

Em vista das impugnações apresentadas, o tribunal elaborará a relação definitiva de respostas correctas e procederá, acto seguido, a corrigir os exercícios consonte ela.

A relação definitiva de respostas correctas, assim como a provisória de aptos/as e não aptos/as, serão publicadas na página web da Direcção-Geral de Mobilidade. A partir de então abrir-se-á um prazo de dois dias hábeis para que as pessoas interessadas façam chegar à pessoa titular da Secretaria do tribunal os pedidos de revisão, para a sua tomada em consideração. As solicitudes de revisão deverão apresentar-se dentro do referido prazo de dois dias, mediante a remissão ao endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal

Revistos os exercícios, o tribunal procederá a adoptar o acordo definitivo sobre as pessoas aspirantes aprovadas.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade