DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 Páx. 62874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se aceita a desistência de uma solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma linha de instalação de distribuição eléctrica (expediente IN407A 2023/235-2).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação da LMTA CRG805 entre os apoios núm. 108 e núm. 108-A-12-CT (Castroverde).

Câmara municipal: Castroverde.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 4.8.2023 (número de registro entrada 2023/2230392), a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Regulamentação LMTA CRG805 entre os apoios núm. 108 e núm. 108-A-12-CT (Castroverde).

Dentro da tramitação regulamentar solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas, consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro,pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante a Resolução de 22 de março de 2024. Esta resolução foi publicada no DOG núm. 78, de 19 de abril.

Terceiro. O 16.4.2024, o Serviço de Energia e Minas deste órgão administrativo notificou-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. um requerimento de emenda da dita solicitude, que foi contestado pelo promotor o 25.4.2024.

Quarto. O 26.7.2024 (número de registro entrada 2024/2312838), UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou a desistência da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública da dita instalação eléctrica.

Fundamento jurídicos:

Primeiro. No artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se que toda pessoa interessada poderá desistir da sua solicitude ou, quando não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos.

Segundo. No artigo 94.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assinala-se que a Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia e declarará concluso o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, estas instassem a sua continuação no prazo de dez dias desde que fossem notificados da desistência ou renúncia.

Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras pessoas interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a desistência solicitada.

Este departamento territorial, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

Primeiro. Acordar a desistência formulada pela empresa promotora.

Segundo. Declarar rematado o procedimento, assim como o arquivamento do expediente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.

Lugo, 20 de novembro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo