Em sessão conjunta que teve lugar o dia 2 de dezembro de 2025 os tribunais nomeados pelas resoluções da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 100 do grupo III e na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocados pelas resoluções da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificadas pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março, e no DOG núm. 87, de 8 de maio), mantiveram uma reunião para a toma de decisões em comum que afectam os processos selectivos indicados.
De conformidade com o disposto na base II.7.2 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) pela que se modificam as resoluções de convocação de 22 de dezembro de 2022, as pessoas aspirantes que participem nos processos de estabilização vinculados ao serviço de extinção de incêndios deverão realizar uma prova física de carácter eliminatorio. A dita prova consistirá em superar a prova física «Field teste», que consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos. Este exercício de carácter eliminatorio valorar-se-á como apto ou não apto, e para superá-lo é preciso obter o resultado de apto.
Em virtude do artigo 154 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, adiou-se a realização da citada prova física a duas pessoas aspirantes e esta teve lugar o dia 26 de novembro de 2025.
Em consequência, os citados tribunais
ACORDAM:
Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 26 de novembro de 2025, correspondentes à prova física única dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, vinculados ao serviço de extinção de incêndios, convocados pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022.
Os resultados obtidos pelas pessoas convocadas à dita prova física reflectem no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2025
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal do grupo III
José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal do grupo V
