De conformidade com o disposto no artigo 24 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, do 31.12.2016), e no artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, do 11.12.2013), dá-se-lhe publicidade à seguinte resolução:
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Instalação: planta de produção de combustível sólido recuperado (CSR) derivado de resíduos em Oural |
Procedimento: autorização ambiental integrada e avaliação de impacto ambiental ordinária |
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Titular: Votorantim Cementos Espanha, S.A. |
Expediente: 2024-IPPC-I-40 |
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Localização: câmara municipal de Sarria (Lugo) |
Núm. registro AAI: 2024-IPPC-40-388 |
Esta resolução poderá consultar-se em https://medioambiente.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada (empregando o código de busca: 2024-IPPC-I-40) ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade (Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, rua de São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
