O Diário Oficial da Galiza número 233, de 11 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa.
O Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, publica a Resolução de 25 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 24 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028 (código de procedimento BS632E).
De conformidade com o disposto na Ordem de 29 de novembro de 2023, a revisão dos preços ou dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza. Assim, o 14 de novembro de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência dita a resolução de revisão dos módulos económicos.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da resolução pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E), que se junta à presente resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a resolução de revisão dos módulos económicos esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à dita publicação.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E)
O Diário Oficial da Galiza número 233, de 11 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa.
O Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, publica a Resolução de 25 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 24 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028 (código de procedimento BS632E).
O artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime dos concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, indica que os preços ou módulos económicos fixados na convocação do concerto social poderão ser revistos quando se produza uma variação substancial nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social.
A Ordem de 29 de novembro de 2023 estabelece que os módulos económicos serão revisables conforme as variações económicas do Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, com as limitações que a normativa vigente estabeleça, assim como quando se produza uma variação substancial nos custos que implique uma alteração substancial do equilíbrio económico do concerto social.
Além disso, dispõe que a revisão dos preços ou dos módulos económicos se efectuará mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
O 9 de abril de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução de 26 de março de 2025, da Direcção-Geral de Trabalho, pela que se regista e se publica o XVI Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência.
A publicação e entrada em vigor do convénio colectivo implica uma variação dos custos dos serviços a respeito das condições económicas do concerto social que fã necessário a revisão dos módulos económicos em defesa de restabelecer o equilíbrio económico que permita às entidades a ajeitado prestação dos serviços objecto de concerto social.
De conformidade com o artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e com a Ordem de 29 de dezembro de 2023 de convocação do concerto social,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a revisão dos módulos económicos dos acordos de acção concertada formalizados ao amparo da Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa.
O incremento de preços ascende a 818.279,65 € e financiar-se-á com cargo à aplicação de despesas 08.04.312D.228.2 da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2025 e à aplicação que corresponda para os anos 2026 a 2028, com a seguinte distribuição:
|
Orçamento |
Orçamento |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Total orçamento |
|
258.404,10 € |
258.404,10 € |
258.404,10 € |
43.067,35 € |
818.279,65 € |
A desagregação por entidade e serviço concertado figura no anexo desta resolução.
Segundo. Os novos módulos económicos são os seguintes:
|
Serviço |
Preço sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço total |
|
020401 Serviço de atenção diúrna terapêutica |
1.687,02 €/mês |
67,48 € |
1.754,50 €/mês |
|
020402 Serviço de atenção diúrna terapêutica média estadia |
871,62 €/mês |
34,86 € |
906,48 €/mês |
|
020409 Serviço de atenção residencial terapêutica-Internado 365 dias |
3.904,26 €/mês |
156,17 € |
4.060,43 €/mês |
Terceiro. Os efeitos económicos da revisão dos módulos económicos serão desde o 1 de janeiro de 2025 até o 29 de fevereiro de 2028.
As liquidações sucessivas dever-se-ão ajustar aos novos módulos económicos, e as correspondentes aos períodos anteriores à revisão serão objecto de regularização conforme a presente actualização de preços.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à dita publicação.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Artigo 14 da Ordem de 13 de dezembro de 2023). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO
Orçamento por entidade e serviço concertado
|
Expediente |
Entidade |
Serviço contrato |
Total vagas |
IVE |
Orçamento |
Orçamento |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Total |
|
BS632E-1/2023 |
Fundação Dano Cerebral (Fudace) |
Serviço de atenção residencial terapêutica |
16 |
Exento |
50.823,59 € |
50.823,59 € |
50.823,59 € |
8.470,60 € |
160.941,37 € |
|
Total |
16 |
50.823,59 € |
50.823,59 € |
50.823,59 € |
8.470,60 € |
160.941,37 € |
|||
|
BS632E-2/2023 |
Associação de Dano Cerebral da Corunha (Adaceco) |
Serviço de atenção diúrna terapêutica |
10 |
Exento |
13.052,09 € |
13.052,09 € |
13.052,09 € |
2.175,35 € |
41.331,62 € |
|
Total |
10 |
13.052,09 € |
13.052,09 € |
13.052,09 € |
2.175,35 € |
41.331,62 € |
|||
|
BS632E-3/2023 |
Associação de Dano Cerebral Compostela-Sarela |
Serviço de atenção diúrna terapêutica |
34 |
Exento |
44.377,10 € |
44.377,10 € |
44.377,10 € |
7.396,18 € |
140.527,48 € |
|
Total |
34 |
44.377,10 € |
44.377,10 € |
44.377,10 € |
7.396,18 € |
140.527,48 € |
|||
|
BS632E-4/2023 |
Associação Dano Cerebral adquirido-Adace |
Serviço de atenção diúrna terapêutica em media estadia |
10 |
Exento |
6.433,13 € |
6.433,13 € |
6.433,13 € |
1.072,19 € |
20.371,58 € |
|
Total |
10 |
6.433,13 € |
6.433,13 € |
6.433,13 € |
1.072,19 € |
20.371,58 € |
|||
|
BS632E-5/2023 |
Associação de Dano Cerebral Alento Vigo |
Serviço de atenção diúrna terapêutica em media estadia |
57 |
Exento |
36.668,83 € |
36.668,83 € |
36.668,83 € |
6.111,47 € |
116.117,96 € |
|
Serviço de atenção residencial terapêutica |
29 |
92.117,76 € |
92.117,76 € |
92.117,76 € |
15.352,96 € |
291.706,24 € |
|||
|
Total |
86 |
128.786,59 € |
128.786,59 € |
128.786,59 € |
21.464,43 € |
407.824,20 € |
|||
|
BS632E-6/2023 |
Associação Aixiña |
Serviço de atenção diúrna terapêutica |
11 |
4 % |
14.931,60 € |
14.931,60 € |
14.931,60 € |
2.488,60 € |
47.283,40 € |
|
Total |
11 |
14.931,60 € |
14.931,60 € |
14.931,60 € |
2.488,60 € |
47.283,40 € |
|||
|
Total orçamento convocação BS632E |
167 |
258.404,10 € |
258.404,10 € |
258.404,10 € |
43.067,35 € |
818.279,65 € |
|||
