O Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março de 2025, publica a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação.
O Diário Oficial da Galiza número 88, de 9 de maio de 2025, publica a Resolução de 30 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I).
De conformidade com o disposto na Resolução de 24 de fevereiro de 2025, a revisão dos preços ou dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza. Assim, o 14 de novembro de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência dita a resolução de revisão dos módulos económicos.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução pela que se revêem os módulos económicos fixados na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I), que se junta a esta resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de revisão dos módulos económicos esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da dita publicação.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se revêem os módulos económicos fixados
na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva
e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029,
e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I)
O Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março de 2025, publica a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação.
O Diário Oficial da Galiza número 88, de 9 de maio de 2025, publica a Resolução de 30 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I).
O artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime dos concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, indica que os preços ou os módulos económicos fixados na convocação do concerto social poderão ser revistos quando se produza uma variação substancial nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social.
A Resolução de 24 de fevereiro de 2025 estabelece que os módulos económicos serão revisables conforme as variações económicas do Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, com as limitações que a normativa vigente estabeleça, assim como quando se produza uma variação substancial nos custos que implique uma alteração substancial do equilíbrio económico do concerto social.
Além disso, dispõe que a revisão dos preços ou dos módulos económicos se efectuará mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
O 9 de abril de 2025 publicou no Boletim Oficial do Estado a Resolução de 26 de março de 2025, da Direcção-Geral de Trabalho, pela que se regista e publica o XVI Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência.
A publicação e a entrada em vigor do convénio colectivo implica uma variação dos custos dos serviços a respeito das condições económicas do concerto social que fã necessária a revisão dos módulos económicos para restabelecer o equilíbrio económico que permita as entidades a ajeitado prestação dos serviços objecto de concerto social.
De conformidade com o artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 de convocação do concerto social,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a revisão dos módulos económicos dos acordos de acção concertada formalizados ao amparo da Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação.
O incremento de preços ascende a 266.829,68 € e financiar-se-á com cargo à aplicação de despesas 08.04.312D.228.2 da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2025 e a aplicação que corresponda para os anos 2026 a 2029, com a seguinte distribuição:
|
Orçamento 2025 |
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Orçamento 2029 |
Total orçamento |
|
42.765,85 € |
66.707,42 € |
66.707,42 € |
66.707,42 € |
23.941,57 € |
266.829,68 € |
A desagregação por entidade e serviço concertado figura no anexo desta resolução.
Segundo. Os novos módulos económicos são os seguintes:
|
Serviço |
Preço sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço total |
|
020507 Serviço de atenção residencial terapêutica |
3.553,12 €/mês |
142,12 € |
3.695,24 €/mês |
|
020508 Serviço de atenção residencial terapêutica ocupacional |
2.139,64 €/mês |
85,59 € |
2.225,23 €/mês |
Terceiro. Os efeitos económicos da revisão dos módulos económicos serão desde o 12 de maio de 2025 até o 11 de maio de 2029.
As liquidações sucessivas dever-se-ão ajustar aos novos módulos económicos e as correspondentes aos períodos anteriores à revisão serão objecto de regularização conforme a presente actualização de preços.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da dita publicação.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Base trixésimo sexta da Resolução do 24.2.2025). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Orçamento por entidade e serviço concertado
|
Expediente |
Entidade |
Serviço contrato |
Total vagas |
IVE |
Orçamento |
Orçamento |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Orçamento 2029 |
Total orçamento |
|
BS632I-1/2025 Lote 1 |
Associação a favor de las Personas com Discapacidad Intelectual de la Província de Pontevedra (Aspanaex) |
Serviço de atenção residencial terapêutica |
15 |
Exento |
25.412,13 € |
39.638,59 € |
39.638,59 € |
39.638,59 € |
14.226,46 € |
158.554,36 € |
|
Total |
15 |
25.412,13 € |
39.638,59 € |
39.638,59 € |
39.638,59 € |
14.226,46 € |
158.554,36 € |
|||
|
BS632I-1/2025 Lote 2 |
Associação a favor de las Personas com Discapacidad Intelectual de la Província de Pontevedra (Aspanaex) |
Serviço de atenção residencial terapêutica ocupacional |
20 |
Exento |
17.353,72 € |
27.068,83 € |
27.068,83 € |
27.068,83 € |
9.715,11 € |
108.275,32 € |
|
Total |
20 |
17.353,72 € |
27.068,83 € |
27.068,83 € |
27.068,83 € |
9.715,11 € |
108.275,32 € |
|||
|
Total do orçamento da convocação BS632I |
35 |
42.765,85 € |
66.707,42 € |
66.707,42 € |
66.707,42 € |
23.941,57 € |
266.829,68 € |
|||
