Expediente: IN407A 2025/134-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Substituição apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 da LMTA LÊS805 (ponto de entroncamento).
Câmara municipal: A Estrada.
Factos:
1. O 25.6.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Substituição apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 da LMTA LÊS805 (ponto de entroncamento).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Raúl Guillermo Naveira Dueñas, colexiado 1905 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e contém um orçamento total de 18.464,46 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade atender uma solicitude de 500 kW para uso industrial no lugar de Campenlos, na câmara municipal da Estrada. Para isto estão previstas as seguintes actuações:
– Substitui na linha em media tensão aérea (LMTA) LÊS805 (Estrada-Gradín 5) o apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 por um apoio metálico de celosía C-3000/14-H35, no qual se instalará um interruptor telecontrolado.
– Retensado dos vãos entre os centros de transformação Campenlos II (36AQ41) e Os Cebados (36AEI7).
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Estrada, a Deputação Provincial de Pontevedra, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Deputação Provincial de Pontevedra e pelo Serviço de Montes.
O Serviço do Património Cultural informou que não existem elementos a proteger desde o ponto de vista de protecção do património que possam verse afectados pelas referidas obras.
A Câmara municipal da Estrada não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. O 9.9.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Substituição apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 da LMTA LÊS805 (ponto de entroncamento).
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição do apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 da LMTA LÊS805 (Estrada-Gradín 5), por um apoio C-3000/14-H35, no qual se instalará um interruptor telecontrolado.
– Retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado C-3000/14 em motorista LA-56, sendo 49 metros desde o apoio existente AB3PGTU8//AB3PGTU8 até o apoio projectado e 70 metros desde o apoio projectado até o apoio existente AB56U37T//AB56U37S.
A instalação está situada em Campenlos, na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição apoio AB4D6OC7//AB4D6OC6 da LMTA LÊS805 (ponto de entroncamento), expediente IN407A 2025/134-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 19 de novembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
