Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Modificado 1 do projecto denominado LMT, CT e RBT San Cibrao das Viñas.
Situação: lugar de San Cibrao das Viñas, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.
Orçamento: 172.134,19 €.
Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 11.9.2025:
– Substituição do apoio existente núm. D219, do tipo 2-HV, do DC correspondente às linhas SCV804, CAS806 e BBA805, por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-18/4500, no que se instala um interruptor telecontrolado (ITC). Retensado dos motoristas existentes LA-110 sobre o novo apoio.
– LMT soterrada, a 20 kV, de 506 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com a origem no novo apoio núm. D219 e o final no CT projectado.
– CT em edifício prefabricado, de tipo manobra exterior, com transformador de 250 kVA e R/T 20.000/400 V.
A informação pública do projecto inicialmente apresentado por UFD foi realizada mediante o Acordo deste Departamento Territorial de 7 de fevereiro de 2025, que foi inserto no DOG de 3 de março e no jornal La Región de Ourense de 14 de fevereiro. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia. Dentro do prazo estabelecido para isso, foram apresentadas alegações por María de los Ángeles Méndez Alonso, como titular do prédio número 2 da RBDA, nas quais faz referência aos prejuízos que causaria no dito prédio a situação do centro de transformação prevista no projecto apresentado pelo promotor. Além disso, propõe como situação alternativa um terreno próximo do que é titular o Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável. As ditas alegações foram remetidas ao promotor. O dia 17.9.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um modificado ao projecto inicial em que tem em conta a situação alternativa proposta pela alegante, acompanhada de uma autorização do citado ministério para a situação do centro de transformação na sua parcela.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado, depois da exclusão do prédio núm. 2 da RBDA, segundo se indica nesta resolução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 17 de novembro de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
