DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Páx. 63769

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2025 pela que se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J).

O 16 de abril de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J), e o 30 de outubro de 2025 publicou-se a Resolução de 27 de outubro de 2025 pela que se alarga tanto o prazo de execução das actuações como o de justificação estabelecidos pela Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J), em virtude da qual se alarga o prazo de execução e justificação até o 30 de junho de 2026.

Uma vez alargado o prazo de apresentação de execução e justificação até o 30 de junho de 2026, e depois de estudar as solicitudes apresentadas até o momento, comprovou-se que é preciso minorar o crédito previsto para as anualidades 2024 e 2025, e incrementar o montante que se minorar na anualidade 2026.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras, Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J), que terá a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

2024

2025

2026

04.A2.761A.770.0

107.020,49 €

0,00 €

2.183.456,29 €

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 LPACAP.

Terceiro. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza