1. O 20 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 18 de fevereiro de 2025, pela que se procede à convocação do programa Bono alugueiro mocidade para o ano 2025, com financiamento plurianual (código de procedimento VI482E).
Em virtude do ordinal primeiro da citada resolução, o dito programa tem por objecto facilitar o desfruto de uma habitação ou habitación em regime de alugamento ou de cessão de uso à mocidade com escassos meios económicos, mediante o outorgamento de ajudas directas às pessoas arrendatarias ou cesionarias.
2. O ponto primeiro do ordinal terceiro da dita resolução, baixo a rubrica de crédito orçamental, estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451B.480.2, projecto 2022 00013, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante total de 12.954.936 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:
– 6.477.468 euros para a anualidade de 2025.
– 6.477.468 euros para a anualidade de 2026.
3. O 29 de setembro de 2025 publicou no DOG a Resolução de 18 de setembro, pela que se reaxusta a dotação orçamental da citada Resolução de 18 de fevereiro de 2025, na qual a dotação fica distribuída nas seguintes anualidades:
– 6.377.468 euros para a anualidade de 2025.
– 6.577.468 euros para a anualidade de 2026.
4. O 2 de outubro de 2025, a Conferência Sectorial de Habitação e Agenda Urbana acordou uma nova distribuição entre as comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla dos fundos do Bono alugueiro mocidade inicialmente aprovados. A dita distribuição foi aprovada pelo Conselho de Ministros na sua reunião de 14 de outubro de 2025 e pela Conferência Sectorial de Habitação e Agenda Urbana o dia 30 de outubro de 2025, nela, à Comunidade Autónoma da Galiza corresponde-lhe um montante de 11.400.000 euros.
5. O ponto segundo do ordinal terceiro da Resolução de 18 de fevereiro de 2025 prevê que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
6. De conformidade com o ordinal terceiro da Resolução de 18 de fevereiro de 2025, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Alargar para a convocação de 2025 a dotação orçamental do programa Bono alugueiro mocidade, com um custo de 11.400.000 euros, com a seguinte distribuição por anualidades:
– 5.750.000 euros para a anualidade de 2025.
– 5.650.000 euros para a anualidade de 2026.
Esta ampliação não implica a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no DOG.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o previsto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
