Em cumprimento do artigo 128 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, assinala que as corporações locais aprovarão dentro do prazo de um mês, desde a aprovação do orçamento, a oferta de emprego público para o ano correspondente, a oferta ordinária foi aprovada pela Resolução da Câmara municipal 2025-1526, de 18 de novembro de 2025, a qual foi publicada no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 223, de 20 de novembro.
Cerdedo-Cotobade, 20 de novembro de 2025
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
