De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Custos da exec. subsidiária |
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Ordem de execução (Exp. 1055-2025) Resolução O. ex. subs. do 12.11.2025 |
36043A008001610000JT (Polígono 8-parcela 161) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Lucinda Qual Lorenzo |
120,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1056-2025) Resolução O. ex. subs. do 12.11.2025 |
36043A008001620000JF (Polígono 8-parcela 162) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Celia Barros Martínez |
120,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1066-2025) Resolução O. ex. subs.do 12.11.2025 |
36043A008002280000JR (Polígono 8-parcela 228) |
Forzáns Ponte Caldelas |
José Suárez |
960,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1069-2025) Resolução O. ex. subs. do 12.11.2025 |
36043A008002390000JU (Polígono 8-parcela 239) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Dores Garrido |
1.440,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 1699-2025) Resolução O. ex. subs. do 18.11.2025 |
36043A053000320000JK (Polígono 53-parcela 32) |
Caldelas Ponte Caldelas |
José Manuel Mallo Liñares |
1.440,00 € |
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Ordem de execução (Exp. 2102-2024) Resolução O. ex. subs. do 19.11.2025 |
36043A026004580000JD (Polígono 26-parcela 458) |
Covelo-A Insua Ponte Caldelas |
Segundo Pintos Juncal |
360,00 € |
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não pudesse determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e a retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 20 de novembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
