DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Páx. 63935

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2023/439-1).

Expediente: IN407A 2023/439-1.

Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.

Denominação do projecto: Encerramento definitivo e desmantelamento da instalação eléctrica de distribuição s/ R.D.1.955/2000 C.T. Edifício Tesouro + LMTS de acometida.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

O dia 10.10.2023, E-Distribuição Redes Digitales, S.L. achegou uma solicitude de autorização administrativa ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, para o feche definitivo das instalações recolhidas no projecto denominado Encerramento definitivo e desmantelamento da instalação eléctrica de distribuição s/ R.D.1.955/2000 CT Edifício Tesouro + LMTS de acometida, situadas no lugar de Tesouro, câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, assinado o 19.9.2023.

No projecto expõem-se as circunstâncias técnicas, económicas, ambientais o de qualquer outra ordem, pela que se pretende o encerramento da instalação por não estarem em uso e não existir previsão nem a curto, nem em médio prazo, de novas subministrações na zona de influência do CT que se vai desmantelar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:

– Titular das instalações: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.

– Tipo de instalações: instalações de distribuição.

Quarta. O projecto recolhe as seguintes actuações:

– LMT soterrada a 20 kV, de 70 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-OL 18/30 kV 3(1×150 mm² Al), com a origem na cela de linha da subestação tesouro e final na cela de linha do CT edifício escritórios Tesouro (expediente IN407A 2016/1412-1).

– CT Edifício Tesouro, prefabricado de formigón, manobra exterior, com transformador intemperie de 1.000 kVA e relação de transformação 20/04-023 kV (IN407A 2016/1392-1).

Quinta. No expediente consta um relatório favorável de data do 26.3.2025 dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.

II. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução.

III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.

Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 4 de abril de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha