Expediente: IN407A 2023/438-1.
Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.
Denominação do projecto: Encerramento definitivo e desmantelamento da instalação eléctrica de distribuição s/ Real decreto 1955/2000 CT Arenosa + LMTS de acometida.
Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.
Factos:
O dia 10.10.2023, E-Distribuição Redes Digitales, S.L. achegou uma solicitude de autorização administrativa ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, para o feche definitivo das instalações recolhidas no projecto nomeado Encerramento definitivo e desmantelamento da instalação eléctrica de distribuição s/ Real decreto 1955/2000 CT Arenosa + LMTS de acometida, situadas nas proximidades das coordenadas UTM ETRS89 fuso 29T x: 592.134 y: 4.811.062, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.
O projecto foi assinado o dia 22.9.2023 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, número de colexiado 1.304 (visto nº 20232972).
No projecto expõem-se as circunstâncias técnicas, económicas, ambientais ou de qualquer outra classe pelas que se pretende o encerramento da instalação.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:
Titular das instalações: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.
Localização: situadas nas proximidades das coordenadas UTM ETRS89 fuso 29T x: 592.134 y: 4.811.062 , na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.
Tipo de instalações: instalações de distribuição.
Quarta. O projecto contempla as seguintes actuações:
Encerramento e desmantelamento das seguintes instalações, por não estar em uso a dia de hoje, e não existir previsão a curto e médio prazo de novas subministrações na zona de influência do CT objecto do projecto:
• CT Arenosa (expediente IN407A 2010/199) em local tipo pombal, de 315 kVA e CT Arenosa relação de transformação 6/0,24 kV.
• LMS de 6 kV (expediente IN407A 2016/1411) de 380 metros de comprimento, com origem na subestação linhas aéreas e final no CT Arenosa.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.
II. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução.
III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a esta chefatura territorial para emitir a acta de encerramento.
Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 4 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
