O 30 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR937A).
O artigo 2 desta resolução estabelece que para o financiamento destas ajudas se destinará um crédito de um milhão de euros (1.000.000 €), com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025. Ademais, assinala que este crédito poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação.
Tendo em conta que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resulta insuficiente devido ao volume de solicitudes recebidas e que existe crédito disponível procedente de remanentes de outras convocações que se pode aplicar a incrementar o montante do crédito inicialmente previsto, considera-se necessário realizar uma ampliação do importe estabelecido inicialmente.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
1. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 3 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2025, na quantia de trezentos mil euros (300.000 €), com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.470.0.
2. Esta ampliação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na resolução de convocação nem o resto do seu articulado.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
