De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 18 de setembro de 2025 como consequência da Resolução de 3 de dezembro 2025, pela que se modificam nos domingos e os dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Ferrol, Sanxenxo e Vilalba, depois das correspondentes solicitudes das respectivas câmaras municipais.
• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2026 som:
– 4 de janeiro.
– 7 de janeiro.
– 2 de abril.
– 26 de julho.
– 15 de agosto.
– 29 de novembro.
– 6 de dezembro.
– 13 de dezembro.
– 20 de dezembro.
– 27 de dezembro.
• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sanxenxo durante o ano 2026 som:
– 4 de janeiro.
– 2 de abril.
– 26 de julho.
– 2 de agosto.
– 9 de agosto.
– 15 de agosto.
– 6 de dezembro.
– 13 de dezembro.
– 20 de dezembro.
– 27 de dezembro.
• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Vilalba durante o ano 2026 som:
– 4 de janeiro.
– 2 de abril.
– 26 de julho.
– 15 de agosto.
– 30 de agosto.
– 29 de novembro.
– 6 de dezembro.
– 13 de dezembro.
– 20 de dezembro.
– 27 de dezembro.
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 18 de setembro de 2025 (DOG de 1 de outubro).
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025
Gabriel Alén Castro
Director geral de Comércio e Consumo
