DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Páx. 63764

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, pela que se lhe dá publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 18 de setembro de 2025, pela que se estabelecem nos domingos e os feriados em que se autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais durante o ano 2026, de acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 18 de setembro de 2025 como consequência da Resolução de 3 de dezembro 2025, pela que se modificam nos domingos e os dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Ferrol, Sanxenxo e Vilalba, depois das correspondentes solicitudes das respectivas câmaras municipais.

• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2026 som:

– 4 de janeiro.

– 7 de janeiro.

– 2 de abril.

– 26 de julho.

– 15 de agosto.

– 29 de novembro.

– 6 de dezembro.

– 13 de dezembro.

– 20 de dezembro.

– 27 de dezembro.

• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sanxenxo durante o ano 2026 som:

– 4 de janeiro.

– 2 de abril.

– 26 de julho.

– 2 de agosto.

– 9 de agosto.

– 15 de agosto.

– 6 de dezembro.

– 13 de dezembro.

– 20 de dezembro.

– 27 de dezembro.

• Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Vilalba durante o ano 2026 som:

– 4 de janeiro.

– 2 de abril.

– 26 de julho.

– 15 de agosto.

– 30 de agosto.

– 29 de novembro.

– 6 de dezembro.

– 13 de dezembro.

– 20 de dezembro.

– 27 de dezembro.

Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 18 de setembro de 2025 (DOG de 1 de outubro).

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025

Gabriel Alén Castro
Director geral de Comércio e Consumo