A inspectora urbanística acordou recusar, o 10 de novembro de 2025, no expediente de reposição da legalidade urbanística PÓ-0532-2024, a abertura de período de prova.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo à pessoa interessada, com DNI 35449605G, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à pessoa interessada o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
