De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicasse a resolução da baixa da autorização turística e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas do estabelecimento indicado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de novembro de 2025
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: López Mora.
Signatura: VUT-PÓ-005996.
Titular: Antonio Tomás de Carranza Franco.
Endereço: avenida García Barbón, 63, 1º.
CP: 36201.
Câmara municipal: Vigo.
