Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 5 de novembro de 2025 (DOG número 217, de 10 de novembro) a que foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro) e que se relaciona no anexo desta resolução, e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.
Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, caso em que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Eleição de destino definitivo do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza
|
Nº de ordem de eleição de destino |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
Formação |
Observações |
|
1 |
***1090** |
Menéndez Rocha, Ramón José |
1 |
PEC991091027650004 |
Inspector/a |
PE |
Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro) |
Serviços periféricos |
Viveiro |
A1-A2 |
20 |
Permissão de conduzir B (R.I.) |
Horário especial |
