BDNS (Identif.): 874009.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/874009
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
a) As empresas vitivinícolas que no momento da solicitude produzam ou comercializem os produtos recolhidos no anexo VII, parte II do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, ou que, como consequência da execução da operação objecto da solicitude de ajuda, comecem essa produção ou comercialização. As empresas deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
b) As organizações de produtores vitivinícolas reconhecidas conforme o artigo 152 do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e as suas associações.
c) As associações de dois ou mais produtores, com personalidade jurídica, dos produtos mencionados no anexo VII, parte II do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. As associações deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
d) As organizações interprofesionais.
e) As organizações profissionais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de medidas de investimentos no sector vitivinícola na Galiza estabelecidas na intervenção sectorial vitivinícola (ISV) no marco do Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, aprovado pela Comissão Europeia mediante a Decisão de execução de 31 de agosto de 2022, e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2026.
Quarto. Montante
O financiamento das ajudas previstas nesta ordem procede do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e fá-se-á com cargo à aplicação 15.04.713D.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com uma dotação de 3.015.000,00 €, e para o ano 2027, com uma dotação orçamental de 2.481.338,18 €. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação começa o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e remata o 30 de janeiro de 2026.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
