DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64288

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente IN407A 2025/332-1).

Expediente: IN407A 2025/332-1.

Promotora: Câmara municipal de Tordoia.

Denominação do projecto: Reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica ao parque empresarial de Anxeriz.

Câmara municipal: Tordoia.

Factos:

1. O dia 1.12.2025, a Câmara municipal de Tordoia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa dos problemas de subministração de energia eléctrica na freguesia de Santa Marinha de Anxeriz, câmara municipal de Tordoia, e a maiores pela necessidade de atender um pedido de potência de 1.800 kW para o polígono industrial de Pedrasalgueira, projecta-se o reforço e extensão da rede em media tensão de UFD, com a instalação de dois centros de seccionamento para situar no citado polígono e duas linhas soterradas em media tensão que os conectarão com a linha de distribuição CBL707B, procedente da subestação Carballo.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica ao parque empresarial de Anxeriz, assinado o dia 14.7.2025 por Pablo Rojo Losada, engenheiro técnico industrial electrónico, nº colexiado 2.525 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, no tocante a entidades afectadas, a Câmara municipal de Tordoia apresentou a Resolução de 11 de julho de 2024, da Agência Galega de Infraestructuras, pela que autoriza as obras para realizar na estrada autonómica.

4. O dia 3.12.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no parque empresarial de Pedrasalgueira, freguesia de Santa Marinha de Anxeriz, câmara municipal de Tordoia, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS (1) a 15 kV, de 1.580 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº A0DMURC4//110 existente da linha CBL707B, procedente da subestação Carballo, e remate no CS nº 1 projectado.

• LMTS (1) a 15 kV, de 655 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem no CS nº 1 projectado e remate no CS nº 2 projectado.

• CS (nº 1) compacto prefabricado de manobra exterior e configuração 3L+SS.AA., para instalar ao lado do CT Agrícola Cancela (15PLNV).

• CS (nº 2) compacto prefabricado de manobra exterior e configuração 3L+SS.AA., para instalar lindeiro com a AC-400 à altura do CT Indústrias Torres (15PMGD).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 3 de dezembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha