DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2023/370-1).

Expediente: IN407A 2023/370-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS e CTS Xaquín Lorenzo.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

O 24.8.2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo do CT 15SCYQ (Xaquín Lorenzo, 3), situado na rua Xaquín Lorenzo, 3, na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2023/370-1).

Achegam o projecto ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000 com declaração responsável assinada o 6 de julho de 2023 pelo técnico competente proxectista.

O 8.3.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Desmontaxe do actual centro de transformação Xaquín Lourenzo, de 630 kVA de potência e a sua aparellaxe.

– Desmontaxe dos trechos da LMTS em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) que provem do CT 15CHG8, com uma loxitude total de 21 m cada trecho.

– Realizam-se empalmes na linha em media tensão soterrada SNT828 para manter a continuidade da linha.

– As três saídas existentes do CT por desmontar Xaquín Lorenxo, 3 (15SCYQ) alimentar-se-ão mediante uma nova saída BT desde o CT próximo rua do Seixo (15CHG8), e manter-se-á assim a sua subministração.

– A instalação, dadas as suas características, não se encontra baixo a gestão técnica do operador do sistema e administrador da rede de transporte, pelo que não é preciso o relatório prévio previsto no artigo 137 do Real decreto 1955/2000.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução.

3. Depois de desmontar as instalações, deverá comunicar essa circunstância a esta chefatura territorial para emitir a acta de encerramento.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 20 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha