DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64340

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

ANÚNCIO de procedimento de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas no polígono 175, parcela 192 (expediente 697/2025).

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies árboreas na parcela 192 do polígono 175, segundo consta no cadastro desta câmara municipal, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Considerando que, com data do 20.10.2025, se lhes notificou aos titulares catastrais da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que, malia o prazo transcorrido no dia de hoje, seguem a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies árboreas.

Considerando, que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e que os seus custos se repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando, que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa conta os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Mediante este decreto, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primero. Aprovar a execução subsidiária por parte da Câmara municipal de Begonte de gestão da biomassa e/ou retirada de espécies árboreas da parcela 192 do polígono 175, segundo consta no cadastro deste município, cujos titular catastral é Bautista Roibás Redondo por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Segundo. Encomendar os trabalhos de execução subsidiária dada a carência de meios autárquicos próprios à empresa Servicios Forestales Begal, com CIF B56694342 devendo-se facilitar os necessários acessos por parte das pessoas responsáveis e sem que se requeira nenhuma autorização ao respeito.

Terceiro. A espécies árboreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o seu alleamento nos termos previstos na dita Lei 3/2007, e destinar-se-ão os montantes obtidos pela venda a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Praticar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária e do valor das espécies árboreas retiradas.

Quinto. Notificar esta resolução à pessoa interessada, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

Recursos: contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um (1) mês contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de de os (2) meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possam simultanear ambos os dois.

Se se interpuser o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa desta ou até a sua desestimação por silêncio; de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 21 de novembro de 2025

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara