O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 1 de dezembro de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante o risco sísmico na Galiza, Sismigal, que passa a denominar-se Plano especial de protecção civil ante o risco de terramotos na Galiza, Sismigal.
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
3. Deixar sem efeito o Plano especial de protecção civil ante o risco sísmico na Galiza, Sismigal, aprovado pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de março de 2009, e publicado mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 (DOG núm. 153, de 11 de agosto).
Para dar cumprimento ao ponto 2 do supracitado acordo,
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante o risco sísmico na Galiza, Sismigal, no endereço da página web https://conselleriadepresidencia.junta.gal/planos-de emergência
O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências dos departamentos territoriais.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
