DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Páx. 64361

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 4 de dezembro de 2025 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Nuva, Nuevos Valores.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Nuva, Nuevos Valores com domicílio na rua Urbano Lugrís, número 6, Oleiros (A Corunha), resultam os seguintes factos e considerações legais:

Factos:

1. O 1 de agosto de 2025, Rafael Valcarce Baiget, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Nuva, Nuevos Valores constitui-a a entidade Global Díez, S.L., representada pelo seu administrador Rafael Valcarce Baiget, mediante escrita pública outorgada o 14 de julho de 2025, ante o notário de Oleiros (A Corunha) Rafael Benzo Sainz, com o número de protocolo 2.369.

Depois do requerimento de 3 de setembro de 2025, a Fundação emenda a escrita de constituição mediante outra escrita outorgada o 2 de outubro de 2025, na mesma localidade e ante o mesmo notário da anterior, com o número 3.165 do seu protocolo.

3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem por objecto: «fomentar a educação superior de estudantes que, demonstrando excelência académica nos seus estudos universitários, provam de famílias com recursos económicos limitados. Para alcançar este objectivo, a Fundação proporcionará bolsas, ajudas económicas, programas de intercâmbio, asesoramento académico e outras actividades que contribuam à formação integral dos beneficiários, tanto nacionais como estrangeiros».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Rafael Valcarce Baiget, como presidente; Joaquín Garma Castro, como vice-presidente; José Manuel González Casas, como secretário; e María Antonia Magro Fernández Moure, como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Nuva, Nuevos Valores, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 25 de novembro de 2025.

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Nuva, Nuevos Valores, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos