No Diário Oficial da Galiza de 22 de janeiro de 2025 publicou-se a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434B).
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regerão a concessão das ajudas previstas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as ditas ajudas para o ano 2025.
A finalidade das ajudas estabelecidas no referido artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género.
No artigo 4 da antedita ordem estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destina crédito pelo montante seguinte:
– Ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género: 2.678.283 euros na aplicação orçamental 08.06.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
– Indemnização estabelecida no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género: 55.000 euros na aplicação orçamental 08.06.313D.480.1, código de projecto 2015 00150.
Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Por outra parte, o artigo 7.um.h), da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, dispõe que, com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente a condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 08.06.313D.480.0, destinados a pagar ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género, e os incluídos na aplicação 08.06.313D.480.1, com destino a pagar as indemnizações previstas no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.
Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas para a concessão da ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído, tendo em conta as necessidades das possíveis beneficiárias, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na letra a) do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de tramitação de uma geração de crédito, assim como o previsto no artigo 4.2 da Ordem de 3 de janeiro de 2025.
A ampliação de crédito publicá-la-á o órgão concedente nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Consonte o exposto, e em uso das faculdades que me foram concedidas ao amparo do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento de crédito
1. Alargar a dotação orçamental prevista no artigo 4 da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434B).
2. O incremento da dotação das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, é de 583.856,76 euros, com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.480.0, código de projecto 2015 00180.
3. Esta ampliação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
