Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 10 de outubro de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, cefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Manuel Cortes Couselo e Gonzalo Lourido González, vogais representantes dos vizinhos da CMVMC de Bemil, e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 25.2.2021, a CMVMC de Bemil (Caldas de Reis) apresenta uma solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum das parcelas denominadas Chão da Charneca e outros.
Achega como documentação um relatório técnico com planimetría, lindeiros, ficheiro digital e relatórios de validação gráfica catastral.
Também achega a documentação histórica das parcelas solicitadas e outra documentação para demonstrar a gestão recente e actual pela Comunidade de Montes.
O Serviço de Montes indica que os dados achegados pela Comunidade solicitante permitem identificar plenamente as parcelas solicitadas, cadastradas a nome da CMVMC de Bemil, ainda que algumas delas invadem parcialmente propriedades particulares. Das nove parcelas solicitadas, Chão da Charneca, Cova de Amaro Pérez, Devesa e Charneca estão incluídas dentro dos terrenos classificados em 1979, segundo o esboço elaborado, as parcelas Couto e Rio Seco estão parcialmente incluídas e as parcelas Gallamonde e Lavandeira estão situadas fora das zonas classificadas. Ademais, a parcela Fontedona está classificada a favor da Comunidade de Montes de Saiar, da mesmo câmara municipal.
Segundo. Na sessão do 14.6.2022 o Júri acordou incoar o expediente de classificação das parcelas Couto, Gallamonde, Lavandeira e Rio Seco e não incoar expediente das parcelas Chão da Charneca, Cova de Amado Pérez, Devesa e Charneca, por estar já classificadas a favor da CMVMC de Bemil e da parcela Fontedona, por estar classificada a favor da Comunidade de Montes de Saiar.
O 27.6.2022 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.
Com data do 3.2.2023 recebe-se o relatório preceptivo do Serviço de Montes, que recolhe que a parcela Couto «linda por todos os seus ventos com parcelas de monte e de proprietários particulares... Está fechada por um muro de pedra consolidado em todas os suas frentes, com uma altura variable de 0,5 a 1 m de altura... A parcela está ocupada por uma massa muito mesta de eucalipto branco, com pés de pinheiro do país... ademais aparecem outros pés de carvalho e acácia...». A parcela Gallamonde «está ocupada numa parte por uma massa de carvalho e por uma massa mista de frondosas caducifolias e eucalipto... Tem um cartaz de Comunidade de Montes de Bemil. Proibido tirar lixo e cortar árvores». A parcela Lavandeira «está ocupada por massas de pinheiro do país, acácia e carvalho, pés isolados de eucalipto e acácia, ademais de um castiñeiro... Tem um cartaz de Comunidade de Montes de Bemil. Proibido tirar lixo e cortar árvores». Por sua parte a parcela Rio Seco «está ocupada por massas de pinheiro do país, acácia e carvalho, pés isolados de eucalipto e um castiñeiro... Tem um cartaz de Comunidade de Montes de Bemil. Proibido tirar lixo e cortar árvores».
Terceiro. O Registro da Propriedade de Caldas de Reis, em escrito com data do 30.6.2023, certificar que não figura inscrito nenhum prédio com as características descritas das parcelas Couto, Gallamonde e Lavandeira. Com data do 15.9.2023 certificar o mesmo para a parcela Rio Seco.
O 16.5.2024 notifica-se a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Bemil e à Câmara municipal de Caldas de Reis, neste último caso também com a solicitude de publicação do edito. Ao tempo, solicita-se a inscrição preventiva no Registro da Propriedade de Caldas de Reis.
O 10.6.2024 publicasse no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação e abre-se o período de um mês para que as pessoas interessadas possam examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.
Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto deste expediente responde à seguinte descrição:
Câmara municipal: Caldas de Reis.
Freguesia: Bemil (Santa María).
– Nome do monte: Couto.
Cabida: 13.693,19 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
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Titulares |
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Norte |
(parcela 1.297, polígono 61) |
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Sul |
Rafael González Bayón (parcela 1.127, polígono 61) Julia Miguens Martínez (parcela 1.128, polígono 61) Julia García Suárez (parcela 1.129, polígono 61) Clementina González Pérez (parcela 1.131, polígono 61) |
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Leste |
Higinio Fernández Bayón (parcela 730, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 731, polígono 61) Dores Miguens Bayón (parcela 732, polígono 61) Benigna Farinha Villademigo (parcela 733, polígono 61) Serafín Fernández Crespo (parcela 734, polígono 61) Marcelino Farinha São Miguel (parcela 736, polígono 61) Andrés Fernández Bayón (parcela 738, polígono 61) Manuel Rodríguez Cascallar (parcela 740, polígono 61) Emilia Figueira González (parcela 741, polígono 61) Gonzalo Ferreiros Lourido (parcela 742, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 743, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 744, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 745, polígono 61) María Pilar Rodríguez Suárez (parcela 747, polígono 61) Gonzalo Lourido Suárez (parcela 749, polígono 61) Andrés Fernández Bayón (parcela 750, polígono 61) Higinio Fernández Bayón (parcela 751, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 752, polígono 61) |
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Oeste |
Desconhecido/a (parcela 775, polígono 61) Desconhecido/a (parcela 776, polígono 61) Pilar Touceda Rodríguez (parcela 777, polígono 61) Julia García Suárez (parcela 778, polígono 61) |
– Nome do monte: Gallamonde.
Cabida: 4.026,85 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
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Titulares |
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Norte |
Estrada de São Clemente |
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Sul |
Cubian (parcela 195, polígono 19) |
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Leste |
Sendeiro do Caminho de Santiago |
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Oeste |
Joaquín Negreiro (parcela 125, polígono 19) Josefa Rodríguez Fojo (parcela 124, polígono 19) Desconhecido/a (parcela 156, polígono 19) |
– Nome do monte: Lavandeira.
Cabida: 10.373,13 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
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Titulares |
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Norte |
(parcela 198, polígono 19) Clavo (parcela 196, polígono 19) |
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Sul |
Terrenos de domínio público da estrada nacional N-550 Herdeiros de Satiro Castro Bargaña (parcela 199, polígono 19) |
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Leste |
Sendeiro do Caminho de Santiago |
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Oeste |
(parcela 198, polígono 19) |
– Nome do monte: Rio Seco.
Cabida: 3.810,14 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
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Titulares |
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Norte |
Caminho |
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Sul |
(parcela 1.408, polígono 61) |
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Leste |
Comunidade de Montes de Bemil (parcela 553, polígono 61) |
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Oeste |
Caminho |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «... os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação das parcelas compatível com o aproveitamento comunal.
A existência de documentação histórica e recente (facturas por trabalhos realizados, cartazes com aviso na maioria das parcelas...) são também indícios deste carácter vicinal e da gestão por parte da CMVMC de Bemil.
Quarto. relatório preceptivo também recolhe que as parcelas estão rodeadas de muros, caminhos ou valados por todos os ventos, conforme a planimetría apresentada pela Comunidade de Montes e reconhece de facto erros na planimetría catastral.
As parcelas Couto e Rio Seco situam-se no perímetro do esboço do estudo prévio da classificação do monte vicinal em mãos comum de Bemil de 1979 e não reúne as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas actuais.
Quinto. A Câmara municipal de Caldas de Reis não apresentou alegações contrárias à classificação, nem constam durante a tramitação do expediente alegações de particulares que acreditem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Bemil.
Pelo exposto, o Júri acorda:
Classificar como vicinal em mãos comum os montes Gallamonde e Lavandeira a favor dos vizinhos da CMVMC de Bemil (Caldas de Reis) de acordo à descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes e não classificar como vicinal em mãos comum os montes Couto e Rio Seco, enquanto não se realize o trâmite previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o mesmo Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de novembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum
