Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de 6 de novembro de 2025 (DOG núm. 219, de 12 de novembro), fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, nas cales se incorporam as solicitudes apresentadas no prazo extraordinário aberto para as pessoas incluídas nas listas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e no prazo ordinário estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.
Com data de 26 de novembro de 2025 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Estas listas incorporam as solicitudes apresentadas no prazo extraordinário compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril para as pessoas incluídas nas listas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e no prazo ordinário compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril, estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de listas de contratação e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.
As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida nos artigos 9, 9.bis e da disposição adicional sexta do Decreto 37/2006, de 2 de março.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido na Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março, e DOG núm. 220, de 13 de novembro) pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de dezembro de 2024, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, e segundo o regime transitorio estabelecido no seu anexo II, as listas de contratação próprias do consórcio estarão vigentes até a sua substituição pelas listas derivadas do Decreto 37/2006.
As listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), substituirão as listas próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar na data que expressamente se determine na resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, que se publicará tão pronto como se elaborem as listas correspondentes às escalas análogas às categorias existentes no consórcio e fique garantida a viabilidade técnica do sistema de citações.
Esta resolução pela que se estabelecerá a substituição de uma determinada lista própria do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar por uma lista regulada pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, e devem consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.
Sexto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
|
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
|
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
|
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
|
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia agronómica |
|
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia industrial |
|
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de montes |
|
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
|
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
|
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
|
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
|
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
|
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
|
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
|
A1 |
207J |
Escala superior de saúde laboral |
|
A1 |
207K |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade de segurança no trabalho |
|
A1 |
207M |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
|
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de telecomunicação |
|
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
|
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
|
A1 |
208F |
Escala de facultativo. Especialidade de medicina |
|
A1 |
208G |
Escala de facultativo. Especialidade de psicologia |
|
A1 |
208H |
Escala de facultativo. Especialidade de pedagogia |
|
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
|
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
|
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira |
|
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
|
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica |
|
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
|
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
|
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
|
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
|
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
|
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal |
|
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
|
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
|
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
|
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
|
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
|
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
|
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
|
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
|
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
|
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial |
|
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
|
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de minas |
|
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos |
|
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
|
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
|
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
|
A2 |
209D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de educador Infantil |
|
A2 |
209T |
Escala técnica de orientação laboral |
|
A2 |
208A |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de enfermaría |
|
A2 |
208B |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de fisioterapia |
|
A2 |
208C |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de educadores |
|
A2 |
208D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de terapia ocupacional |
|
A2 |
208E |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de trabalho social |
|
A2 |
207N |
Escala técnica de saúde laboral |
|
A2 |
207P |
Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade de segurança no trabalho |
|
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
|
C1 |
209E |
Escala técnica de manutenção de serviços |
|
C1 |
209G |
Escala técnica de cocinha |
|
C1 |
209H |
Escala técnica de condução |
|
C1 |
209I |
Escala técnica de análises de laboratório |
|
C1 |
209O |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade de vigilância de estradas |
|
C1 |
209U |
Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada |
|
C1 |
20B6 |
Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade de capataz |
|
C1 |
20D5 |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de animação sociocultural |
|
C1 |
208I |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade de mobilidade |
|
C1 |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de jardim de infância |
|
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
|
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
|
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade de patrão |
|
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade de mecânico |
|
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (a extinguir) |
|
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
C2 |
209M |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos e bibliotecas |
|
C2 |
209N |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
|
C2 |
208N |
Escala auxiliar de manutenção |
|
C2 |
208P |
Escala auxiliar de laboratório |
|
C2 |
208Q |
Escala auxiliar de condução |
|
C2 |
207S |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a |
|
C2 |
207T |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba |
|
C2 |
207U |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal |
|
C2 |
207X |
Escala de guarda de recursos naturais |
|
C2 |
207Y |
Escala de auxiliar de cuidadores |
|
C2 |
207Z |
Escala de auxiliar de cocinha |
|
C2 |
20D0 |
Escala de auxiliar de recursos naturais e florestais. Especialidade de oficial |
|
C2 |
20A3 |
Escala de auxiliares de clínica |
|
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal subalterno |
|
|
209R |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais. Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
|
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
|
II |
031 |
Restaurador/a |
|
II |
038 |
Perito/a-judicial diplomado/a |
|
II |
039 |
Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais |
|
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a |
|
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
|
III |
036 |
Perito/a em audiovisuais |
|
III |
037 |
Técnico/a de som |
|
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
|
III |
066 |
Axudante/a de oficina. Adjunto/a de oficina |
|
III |
097 |
Auxiliar de som |
|
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
|
III |
101 |
Proxeccionista |
|
III |
102 |
Encadernador/a |
|
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
|
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
|
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda de exploração |
|
IV |
020 |
Conserxe (quando tenha ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
|
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar de carpintaría |
|
IV |
024 |
Xastre/a |
|
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a |
|
IV |
031 |
Legoeiro/a |
|
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
|
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
|
IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico de máquinas defesa contra incêndios florestais |
|
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
|
V |
003-02 |
Resolução 26.6.2018 (DOG núm. 122, de 27 de junho). Ordenança. Celador/a. Vixilante de escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
|
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
|
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
|
V |
10D |
Socorrista |
|
V |
10F |
Peão/oa florestal |
|
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
|
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |
