BDNS (Identif.): 875863.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/875863
Artigo 1. Objecto
1. O objecto desta ordem é convocar as ajudas para a preparação e a aplicação dos planos de produção e comercialização (PPeC) que executem em 2025 as organizações de produtores pesqueiros e as associações de organizações de produtores pesqueiros, reconhecidas no âmbito autonómico da Galiza, em desenvolvimento do capítulo II do título I da Ordem de 26 de setembro de 2024 que estabelece as bases reguladoras para a concessão de diferentes linhas de ajudas às organizações de produtores do sector pesqueiro e da acuicultura no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (DOG número 193, de 7 de outubro de 2024) (em diante, bases reguladoras).
A informação associada ao procedimento das ajudas destinadas à preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização das organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros está disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/) com o código de procedimento PE155C.
2. Estas ajudas conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva de acordo com os princípios de publicidade, transparência, objectividade, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência, estabelecidos no artigo 5 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.
3. Também é objecto desta ordem permitir que aquelas organizações de produtores pesqueiros que o considerem oportuno possam, de modo voluntário, solicitar um antecipo para a execução do seu PPeC por um montante do 25 % do montante da Resolução da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica pela que se aprovou o plano de produção e comercialização (PPeC) da entidade referido à anualidade 2025.
Em caso que o Plano de produção e comercialização tenha carácter plurianual, o antecipo calcular-se-á sobre o importe consignado no PPeC referido exclusivamente à anualidade 2025.
Artigo 2. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar estas ajudas as organizações de produtores pesqueiros e as associações de organizações de produtores com âmbito exclusivo na Comunidade Autónoma da Galiza que estejam dadas de alta no Registro estabelecido no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho, pelo que se regulam as organizações profissionais no sector dos produtos da pesca e da acuicultura, tanto se solicitam um antecipo coma se não.
Artigo 3. Requisitos, obrigações e compromissos das entidades beneficiárias
Para aceder a estas ajudas, as entidades solicitantes devem cumprir os requisitos gerais e específicos que se estabelecem nas bases reguladoras, assim como os assinalados na presente ordem, e será necessário ter obtido a aprovação do Plano de produção e comercialização (PPeC) na fase do antecipo, e do relatório anual de actividades correspondentes ao ano 2025 na fase da ajuda.
Artigo 4. Crédito orçamental
1. Estas ajudas fá-se-ão efectivas com cargo ao orçamento da Conselharia do Mar, através da aplicação orçamental que se especifica a seguir dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025 e 2026.
A quantia máxima total será de três milhões seiscentos mil euros (3.600.000,00 euros) e distribuir-se-á da seguinte forma:
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Linha de ajuda |
Anualidade |
Projecto contável |
Aplicação orçamental |
Quantia (euros) |
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Preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização |
2025 |
2023 00196 |
16.02.723B.780.0 |
650.000,00 |
|
16.02.723B.770.0 |
150.000,00 |
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2026 |
2023 00196 |
16.02.723B.780.0 |
2.275.000,00 |
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16.02.723B.770.0 |
525.000,00 |
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Total |
3.600.000,00 |
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2. O montante fixado na presente convocação, assim como aplicações a que se impute, poder-se-á alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos estabelecidos no artigo 31 da Lei de subvenções da Galiza, e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da citada Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, excepto indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.
3. Em caso que seja necessária uma alteração na distribuição dos créditos orçamentais estabelecidos no ponto 2 deste artigo, não será precisa uma nova convocação, mas sim a realização das modificações que procedam no expediente de despesa.
4. A concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza no momento de ditar-se a resolução de concessão da ajuda.
Artigo 5. Co-financiamento dos Fundos Europeus
1. Estas ajudas estão co-financiado pela União Europeia num 70 % através do Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) e pela Comunidade Autónoma da Galiza no 30 % restante.
2. O período de elixibilidade do actual programa operativo FEMPA 2021-2027 abarca desde o 1 de janeiro de 2021 até o 31 de dezembro de 2027, como estabelece o artigo 1 do Regulamento (UE) 2021/1139, de 7 de julho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura.
O co-financiamento da União Europeia a estas ajudas enquadra-se no FEMPA através:
– Da prioridade 2. Fomentar as actividades sustentáveis de acuicultura, assim como a transformação e comercialização dos produtos da pesca e a acuicultura, contribuindo assim à segurança alimentária da União.
– Do objectivo específico 2.2. Promover a comercialização, a qualidade e o valor acrescentado dos produtos da pesca e a acuicultura, assim como da transformação dos ditos produtos.
– Do tipo de actividade 2.2.1. Melhora da organização do sector. Planos de produção e comercialização.
– Do tipo de intervenção 2. Promover as condições para uns sectores da pesca e a transformação economicamente viáveis, competitivos e atractivos.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
