DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Páx. 64938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 3 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Faro, situado na câmara municipal do Vicedo (Lugo) e promovido por Nieblagen, S.L. (expediente LU-11/130-EOL).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 3 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Faro, sito na câmara municipal do Vicedo (Lugo) e promovido por Nieblagen, S.L. (expediente LU-11/130-EOL).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita resolução dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para o parque eólico Faro, sito na câmara municipal do Vicedo (Lugo) e promovido por Nieblagen, S.L. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 29.6.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Faro (expediente LU-11/130-EOL).

3. Cancelar as garantias depositadas o 25.8.2011, com um custo de 60.000 € e número de registro 1161/2011, e o 26.2.2020, com um custo de 60.000 € e número de registro 163/20, para garantir o cumprimento das obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Faro.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. Mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2010 pela que se aprova a relação de anteprojectos de parques eólicos seleccionados ao amparo da Ordem de 29 de março de 2010 para a asignação de 2.325 MW de potência na modalidade de novos parques eólicos na Galiza (DOG núm. 248, de 28 de dezembro), admitiu-se a trâmite o parque eólico Faro, com uma potência de 3 MW.

2. O 2.6.2011, o promotor solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a inclusão no regime especial, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a inscrição no registro de produtores de energia eléctrica para o parque eólico Faro.

3. O 25.8.2011, Nieblagen, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 60.000 € e número de registro 1161/2011, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico.

4. O 18.10.2013, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou a declaração de impacto ambiental do projecto e pela Resolução de 17 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizaram-se as instalações.

5. O 26.2.2020, Nieblagen, S.L. completou o aval requerido para a tramitação da solicitude de acesso à rede com um novo depósito com um custo de 60.000 € e número de registro 163/20.

6. O 15.12.2021, o promotor apresentou solicitude de modificação substancial do projecto, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, para a substituição do modelo de aeroxerador e o seu deslocamento, com a consegui-te modificação do caminho de acesso.

7. Os dias 2.5.2022 e 18.5.2022, o promotor achegou documentação complementar. Posteriormente, em resposta a diversos requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, o 12.8.2022, o 26.8.2022, o 9.9.2022, o 13.10.2022 e o 25.10.2022, o promotor achegou a emenda da documentação apresentada e, finalmente, o 27.10.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou-lhe o promotor a admissão a trâmite da modificação substancial do parque.

8. O 28.11.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório estabelecido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, concluindo que a posição do aeroxerador cumpre a distância mínima de 500 metros às delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável delimitado.

9. O 13.1.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu-lhe a documentação do expediente à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, de acordo com o estabelecido no artigo 33.9 da Lei 8/2009.

10. Pelo Acordo de 17 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto de execução da modificação substancial do parque eólico Faro (DOG núm. 49, de 10 de março).

11. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial solicitou relatório as seguintes administrações públicas afectadas e pessoas interessadas: Adega, Aesa, Águas da Galiza, Agência Turismo da Galiza, Câmara municipal do Vicedo, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Publica, Federação Ecologista Galega, Instituto de Estudos do Território, Orange, Servicio Galego de História Natural, Sociedade Galega Ornitoloxía, Telefónica e Vodafone.

12. O 29.6.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa à modificação substancial do parque Faro.

13. O 18.11.2025 notificou-se-lhe ao promotor a proposta de resolução da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Faro, situado na câmara municipal do Vicedo (Lugo) e promovido por Nieblagen, S.L. (expediente LU-11/130-EOL).

14. O 1.12.2025, Nieblagen, S.L. achegou, dentro do trâmite de audiência aberto, um escrito de alegações em que basicamente solicita a declaração de nulidade de pleno direito do procedimento e a retroacción das actuações.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática