DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 Páx. 65248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2025 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública do esquema provisório de temas importantes em matéria de gestão das águas do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica da demarcación hidrográfica da Galiza Costa (período 2028-2033).

Os objectivos do planeamento hidrolóxica são a consecução do bom estado e a ajeitada protecção das massas de água, a satisfacção das demandas de água e o equilíbrio e harmonización do desenvolvimento regional e sectorial. Estes objectivos atingir-se-ão protegendo a qualidade do recurso, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos, em função da capacidade de asimilación dos sistemas aquáticos.

O planeamento guia-se por critérios de sustentabilidade no uso da água mediante a gestão integrada e a protecção a longo prazo dos recursos hídricos, a prevenção da deterioração do estado das águas, a protecção e a melhora do meio e os ecosistemas aquáticos e a redução da contaminação. Além disso, este planeamento contribuirá a paliar os efeitos de inundações e secas.

No Boletim Oficial dele Estado número 35, de 10 de fevereiro de 2023, publicou-se o Real decreto 48/2023, de 24 de janeiro, pelo que se aprova o Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza Costa.

Além disso, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 10, de 16 de janeiro de 2015, o Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 14 deste regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza, cada seis anos deve rever-se o plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica.

O artigo 11.4 do regulamento citado prevê que na primeira etapa de elaboração e proposta de revisão do plano hidrolóxico se elabore um esquema de temas importantes em matéria de gestão das águas na demarcación hidrográfica Galiza Costa.

Segundo se estabelece no artigo 11.5 do regulamento citado, o esquema de temas importantes porá à disposição do público com uma antelação mínima de dois anos a respeito do início do período a que se refira o plano e pelo prazo de seis meses, para que se possam formular observações e sugestões.

De acordo com o previsto no artigo 77.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, corresponde à entidade pública empresarial Águas da Galiza a competência para formular e elaborar o Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza Costa, o que inclui todas as etapas no seu procedimento de elaboração.

Segundo os artigos indicados, esta direcção

RESOLVE:

1. Iniciar o processo de revisão do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza Costa com a realização dos trabalhos do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica, correspondentes ao período 2028-2033.

2. Submeter a consulta pública, durante um prazo de seis meses, o esquema provisório de temas importantes em matéria de gestão das águas do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica da demarcación hidrográfica da Galiza Costa (período 2028-2033).

Para estes efeitos, o citado documento poderá consultar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e pelo período de seis meses na página web de Águas da Galiza (http://augasdegalicia.junta.gal/).

Também se poderá consultar nos escritórios de Águas da Galiza durante o mesmo prazo. Para facilitar esta consulta poderá solicitar-se cita prévia no telefone 981 54 53 81.

Dentro do prazo estabelecido poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se considerem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento de apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario final do formulario a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e, dentro desta, Águas da Galiza.

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, estes serão tratados consonte o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE. A base jurídica deste tratamento apoia no consentimento das pessoas interessadas e no tratamento necessário, tanto para o cumprimento de uma obrigação legal, como para o cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o artigo 6, ponto 1, letras a), c) e e), do Regulamento (UE) 2016/679.

No que se refere aos restantes aspectos legais e técnicos sobre o tratamento de dados na participação pública, poderão consultar no Registro das actividades de tratamento da entidade pública empresarial Águas da Galiza (https://www.xunta.gal/registro-de actividades).

Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico:

planificacionhidroloxica.augas@xunta.gal

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025

Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza