Em sessão que teve lugar o 14 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 22 de abril de 2025 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), escala superior de finanças (DOG núm. 80, de 28 de abril) convocado por Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro) acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição, teria lugar o dia 2 de junho de 2025, exercício que constava de duas provas segundo se descreve na base II.1.1.1 da convocação.
Em sessão celebrada o 9 de setembro de 2025 o supracitado tribunal acorda considerar retirado do processo selectivo ao único aspirante que se apresentou ao primeiro exercício, dado que não realizou a segunda prova do exercício, o que supõe a imposibilidade de atingir a nota mínima exixir segundo o previsto na base II.1.1.1 da convocação.
Em consequência, o tribunal dá deslocação desta circunstância à Direcção-Geral de Função Pública para que, se procede, declare terminado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado por Resolução de 25 de janeiro de 2024.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025
Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal
