DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Páx. 65619

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Traço

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial (PEID Águas Santas).

Aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Traço, na sessão de 18 de setembro de 2025, o expediente do Plano especial tramitado baixo o número 2023/U038/000001 (promotora: Residência Águas Santas, S.L.), publica-se este acordo para os efeitos previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Em virtude do Acordo Plenário:

Primeiro. Não se apresentaram alegações durante o período de informação pública.

Segundo. Aprova-se definitivamente o Plano especial e incorporánse as modificações derivadas dos relatórios emitidos durante a tramitação.

Terceiro. Ordena-se a publicação da aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, conforme o artigo 82 da Lei 2/2016, no prazo máximo de um mês desde a adopção do acordo.

Junto com esta publicação fá-se-á constar a informação relativa às medidas de seguimento dos efeitos ambientais do plano, assim como a referência ao endereço electrónico onde estará disponível o seu conteúdo íntegro.

Quarto. Comunicar-se-á a aprovação definitiva à conselharia competente em matéria de urbanismo para a inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em formato digital devidamente dilixenciado.

Quinto. Procederá à notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados, segundo o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016.

O conteúdo íntegro do expediente estará igualmente disponível na sede electrónica autárquica.

Contra este acordo, que constitui uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de acordo com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere procedente.

Traço, 26 de novembro de 2025

Josefina Suárez López
Alcaldesa