DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Páx. 65621

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilariño de Conso

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2025.

Mediante Decreto de Câmara municipal de 15 de dezembro de 2025, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2025 seguinte:

Pessoal funcionário:

Denominação: administrativo/a.

Grupo: C1.

Escala: Administração geral.

Subescala: administrativo.

Número de vagas: 1.

Sistema de acesso: concurso-oposição.

Turno: livre.

Denominação: oficial de administração de assuntos económicos.

Grupo: C1.

Escala: Administração geral.

Subescala: administrativo.

Número de vagas: 1.

Sistema de acesso: concurso-oposição.

Turno: promoção interna.

Pessoal laboral:

Denominação: técnico/a auxiliar PAI (Ponto de Atenção à Infância).

Grupo: III.

Número de vagas: 1.

Sistema de acesso: concurso-oposição.

Turno: promoção interna.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70 da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, pela sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente no seu direito.

Vilariño de Conso, 16 de dezembro de 2025

Melisa Macía Domínguez
Alcaldesa