DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01121-O-2025).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução ditada pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador PÓ-01121-O-2025, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01121-O-2025

M-5932-YT

76864218N

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

4.4.2025; 12.06; EP-0506 2,5

Artigo 140.23 LOTT

Artigo 197.26 ROTT

Artigo 143.1.c) LOTT

Artigo 201.h) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

2.001 euros