DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01157-S-2024 e mais oito).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador número OU-01157-S-2024 e mais oito, instruído por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01157-S-2024

1413-DYV

34954511P

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

18.7.2024; 19.00; OU-606; 5,6

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201d ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

PÓ-00157-O-2025

O-3255-CB

Y1413656K

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.12.2024; 11.07, PÓ-510; 0,437

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00159-O-2025

C-1790-CD

Y3226173T

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.12.2024; 11.16, PÓ-510; 0,437

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00684-O-2025

0895-MBP

35628932T

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.2.2025; 00.11, EP-8001; 8,2

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-01125-O-2025

OU-7668-W

34532217V

Descanso semanal normal-igual ou superior a 36 horas e inferior a 42 horas.

24.3.2025; 13.26; PÓ-221; 0,572

Art. 141.24.5 LOTT

Art. 198.28.5 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201 da ROTT

401 euros

PÓ-03309-O-2024

4112-CFM

Y5019264B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.10.2024; 10.40; A-55; 18,334

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00215-O-2025

1970-LKK

X9376973B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.6.2024; 16.21; N-651; 24,401

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00393-O-2025

7226-KRN

Y6445672M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.6.2024; 15.40; AC-221; 3,5

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00398-O-2025

0050-KLT

Y8050082G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.7.2024; 12.59; N-550; 14,313

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros