DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-03101-O-2024).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução ditada pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-03101-O-2024, instruído por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunica-se-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-03101-O-2024

3587-JGD

76905905T

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

11.6.2024; 17.0; PÓ-342; 8,945

Art. 140.34 LOTT

Art. 197.39 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros