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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66029

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2025 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de catedráticas e catedráticos de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 4 de julho de 2025 (BOE de 15 de julho), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação, este reitorado, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo, as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código largo

2C/25

María Victoria

González González

***0567**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Fisioloxía Vegetal

Biologia Funcional

Santiago de Compostela

A00824

13C/25

Ana Daria

Ruiz González

***0665**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Engenharia Agroforestal

Engenharia Agroforestal

Lugo

A00835

23C/25

Marcos Carmelo

Valcárcel Díaz

***0616**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Geografia Física

Geografia

Santiago de Compostela

A00845

25C/25

Marta

Cendón Fernández

***5648**

Catedráticas e catedráticos de universidade

História da Arte

História da Arte

Santiago de Compostela

A00847

26C/25

Mª dele Pilar

Salgado Rodríguez

***1776**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Matemática Aplicada

Matemática Aplicada

Santiago de Compostela

A00848

47C/25

Juan Antonio

Corrales Ramón

***0166**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Ciência da Computação e Inteligência Artificial

Electrónica e Computação

Lugo

A00868